Enquete do PL 3950/2020
Proíbe a cobrança de consumo mínimo na fatura de energia elétrica referente a unidade consumidora com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV em que não se verifique consumo há mais de 30 (trinta) dias.
Proíbe a cobrança de consumo mínimo na fatura de energia elétrica referente a unidade consumidora com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV em que não se verifique consumo há mais de 30 (trinta) dias.