Enquete do PL 3932/2020

Resultado

Resultado final desde 27/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 591 95%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 19 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Protege as gestantes, que fazem parte do grupo de risco e que tem tido um número alto de óbitos no Brasil.

Germana Rodrigues 10/08/2020
60

Não vejo pontos negativos, trata-se de saúde pública!

CAMILA MARTINS DE SOUSA 11/09/2020
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quando o trabalho for possivel e passivel de se trabalhar a distancia .. porquê não dar oportunidade a gestante de ter essa garantia de uma boa gestação, não que as outras não possam faze lo porem fica mais dificultoso acredito uma frentista tarablhar remoto ja uma cal center pode entende a diferenca

    Elis Regina Marques 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Trabalho em mercado e como gestante me sinto mais exposta sim, as pessoas ainda não são conscientes sobre distanciamento, temos que ficar lembrando ainda ficam bravos, idosos tem seus horários mas seguem indo nos de mais movimento, muitas vezes tossindo, espirrando e já vi quem baixe a máscara para espirrar, estamos carregando uma vida dentro de nós, não me sinto a vontade trabalhando ainda mais quando chega alguém e conta se já pegou covid, qe ficou na UTI e tira a máscara p/ comer. Sem noção

    Carla Cardoso 08/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois trabalho em hospital e trabalho fora da minha cidade, me expondo muito ao ter que pegar dois ônibus para chegar ao meu serviço e após ter contato com várias outras pessoas. Infelizmente esse momento é atípico e precisamos nos cuidar com atenção redobrada devido aos casos de gestante sendo contaminadas e tendo complicações.

    Karol Bassi 03/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Trabalho numa concessionária e fico exposta demais para o atendimento ao público. Entrar dentro de um carro com um cliente estando gestante é muito preocupante e ninguém faz nada por isso. Toda hora um se afasta por estar contaminado, e ninguém faz nada pelos nossos bb's. Prioridade máxima para as grávidas é uma decisão de respeito.

    LILIANE CERQUEIRA 02/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A gestante fica com a saúde frágil e além da vida dela tem a do filho . Gestantes tem enjôo em decorrimento da gravidez, não pode tomar antibiótico, e restrição a vários medicamentos e se pega a covid, fica muito arriscado pra ambas as vidas.

    Roseline Paiva Ferreira 30/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo Eu trabalho em firma de roupas tenho Um problema de inchaço e sinusite Tem Dias Que Não Aguento.....

    Lucilane Sousa 27/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Já é muito fácil pra mulher conseguir emprego agora então, todas as mulheres principalmente novas e "casadas" com ou sem filhos sofrem muito pra conseguir emprego e até mesmo manter após dar a luz com uma lei dessa muitas que já demonstraram interesse em ser mãe irão sofrer, pois os logistas e donos de pequenas e médias empresas já estão sufocados e tentando sobreviver e muitos não irão optar por correr o risco de ter que pagar pra funcionária ficar em casa?!? Não né então as mulheres vão sofrer

    Thais Remesso 23/04/2021
    2
  • Ponto positivo: É uma afronta dar privilégios em detrimento a todos outros trabalhadores com suas mais diversas situações onde nenhum via INSS esta caracterizado com Inapto então esse encargo não pode recair sobre o empregador. Se as deputadas comunistas acham.justo recolham fundo de seus próprios salários para doar aos empregadores para que os ajude a custear essas escrepâncias que essa deputadas sem noção sugerem.

    Raquel 22/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Boa tarde, Concordo plenamente, trabalho em hospital e não fui afastada. Acredito que mesmo não estando na linha de frente, todas deveriam ser afastadas, já que não somos orientadas a nos vacinar, colocamos duas vidas em risco. Vamos trabalhar a empatia e nos colocar no lugar do próximo, o único que estamos nos apegando é a Deus que tem sido nossa certeza. Mas, precisamos nos cuidar e nos privar. Enfim, estudos tem mostrado a vulnerabilidade de gestantes frente a este vírus mortal.

    Renata Petilo Couto 20/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente pois estou grávida trabalho em mercado com pessoas o tempo todo as pessoas tosse em cima dos outros nao tem o menor respeito, so pego ônibus lotado, e nos gestantes não podemos nos vacinar, entao aos que tiveram essa atitude parabéns e muito obrigada por pensar em nois gestantes.

    JOSEANE SANTOS SOUSA 19/04/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 8/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25 prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso. O texto acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais. Atualmente, a Constituição estabelece que a carga de trabalho será de até oito horas diárias e até 44 horas semanais. A proposta também faculta a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A autora da PEC, deputada Erika Hilton (Psol-SP), explica que a alteração da jornada reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares. Hilton afirma que algumas categorias já conquistaram a redução da jornada de trabalho por meio da negociação coletiva, e o objetivo da PEC é transformar as garantias conquistadas por determinadas categorias profissionais em direito para todos os trabalhadores brasileiros. “A situação atual explicita que é o momento de mais uma mudança na legislação, mas agora em favor dos trabalhadores, empregados e desempregados, que é a redução da jornada de trabalho sem redução de salário”, defendeu a parlamentar. “A medida proposta alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, justificou Hilton. Próximos passos A PEC 8/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

  3. PL 508/2025

    Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.

  4. RIC 4299/2025

    Requer informações ao Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a convocação e posse de candidatos (as) do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) e demais concursos específicos.

  5. PL 2694/2015

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina as atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário Brasileiro. A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei. O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado. Pela proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. O texto estabelece ainda que as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. De acordo com a CPI, a atuação das empresas privadas que operam em presídios seria aperfeiçoada com a edição de lei disciplinando as atividades, especialmente porque sua legalidade tem sido questionada perante o Poder Judiciário. “Diligências e informações colhidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstraram que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de contribuir para a melhoria significativa no Sistema Carcerário Brasileiro e para que o Estado cumpra as determinações da Lei de Execução Penal”, apontou a comissão. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

  6. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”