Enquete do PL 3932/2020

Resultado

Resultado final desde 27/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 591 95%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 19 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Protege as gestantes, que fazem parte do grupo de risco e que tem tido um número alto de óbitos no Brasil.

Germana Rodrigues 10/08/2020
60

Não vejo pontos negativos, trata-se de saúde pública!

CAMILA MARTINS DE SOUSA 11/09/2020
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quando o trabalho for possivel e passivel de se trabalhar a distancia .. porquê não dar oportunidade a gestante de ter essa garantia de uma boa gestação, não que as outras não possam faze lo porem fica mais dificultoso acredito uma frentista tarablhar remoto ja uma cal center pode entende a diferenca

    Elis Regina Marques 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Trabalho em mercado e como gestante me sinto mais exposta sim, as pessoas ainda não são conscientes sobre distanciamento, temos que ficar lembrando ainda ficam bravos, idosos tem seus horários mas seguem indo nos de mais movimento, muitas vezes tossindo, espirrando e já vi quem baixe a máscara para espirrar, estamos carregando uma vida dentro de nós, não me sinto a vontade trabalhando ainda mais quando chega alguém e conta se já pegou covid, qe ficou na UTI e tira a máscara p/ comer. Sem noção

    Carla Cardoso 08/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois trabalho em hospital e trabalho fora da minha cidade, me expondo muito ao ter que pegar dois ônibus para chegar ao meu serviço e após ter contato com várias outras pessoas. Infelizmente esse momento é atípico e precisamos nos cuidar com atenção redobrada devido aos casos de gestante sendo contaminadas e tendo complicações.

    Karol Bassi 03/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Trabalho numa concessionária e fico exposta demais para o atendimento ao público. Entrar dentro de um carro com um cliente estando gestante é muito preocupante e ninguém faz nada por isso. Toda hora um se afasta por estar contaminado, e ninguém faz nada pelos nossos bb's. Prioridade máxima para as grávidas é uma decisão de respeito.

    LILIANE CERQUEIRA 02/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A gestante fica com a saúde frágil e além da vida dela tem a do filho . Gestantes tem enjôo em decorrimento da gravidez, não pode tomar antibiótico, e restrição a vários medicamentos e se pega a covid, fica muito arriscado pra ambas as vidas.

    Roseline Paiva Ferreira 30/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo Eu trabalho em firma de roupas tenho Um problema de inchaço e sinusite Tem Dias Que Não Aguento.....

    Lucilane Sousa 27/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Já é muito fácil pra mulher conseguir emprego agora então, todas as mulheres principalmente novas e "casadas" com ou sem filhos sofrem muito pra conseguir emprego e até mesmo manter após dar a luz com uma lei dessa muitas que já demonstraram interesse em ser mãe irão sofrer, pois os logistas e donos de pequenas e médias empresas já estão sufocados e tentando sobreviver e muitos não irão optar por correr o risco de ter que pagar pra funcionária ficar em casa?!? Não né então as mulheres vão sofrer

    Thais Remesso 23/04/2021
    2
  • Ponto positivo: É uma afronta dar privilégios em detrimento a todos outros trabalhadores com suas mais diversas situações onde nenhum via INSS esta caracterizado com Inapto então esse encargo não pode recair sobre o empregador. Se as deputadas comunistas acham.justo recolham fundo de seus próprios salários para doar aos empregadores para que os ajude a custear essas escrepâncias que essa deputadas sem noção sugerem.

    Raquel 22/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Boa tarde, Concordo plenamente, trabalho em hospital e não fui afastada. Acredito que mesmo não estando na linha de frente, todas deveriam ser afastadas, já que não somos orientadas a nos vacinar, colocamos duas vidas em risco. Vamos trabalhar a empatia e nos colocar no lugar do próximo, o único que estamos nos apegando é a Deus que tem sido nossa certeza. Mas, precisamos nos cuidar e nos privar. Enfim, estudos tem mostrado a vulnerabilidade de gestantes frente a este vírus mortal.

    Renata Petilo Couto 20/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente pois estou grávida trabalho em mercado com pessoas o tempo todo as pessoas tosse em cima dos outros nao tem o menor respeito, so pego ônibus lotado, e nos gestantes não podemos nos vacinar, entao aos que tiveram essa atitude parabéns e muito obrigada por pensar em nois gestantes.

    JOSEANE SANTOS SOUSA 19/04/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.