Enquete do PL 3932/2020

Resultado

Resultado final desde 27/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 591 95%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 19 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Protege as gestantes, que fazem parte do grupo de risco e que tem tido um número alto de óbitos no Brasil.

Germana Rodrigues 10/08/2020
60

Não vejo pontos negativos, trata-se de saúde pública!

CAMILA MARTINS DE SOUSA 11/09/2020
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 93 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quando o trabalho for possivel e passivel de se trabalhar a distancia .. porquê não dar oportunidade a gestante de ter essa garantia de uma boa gestação, não que as outras não possam faze lo porem fica mais dificultoso acredito uma frentista tarablhar remoto ja uma cal center pode entende a diferenca

    Elis Regina Marques 11/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Trabalho em mercado e como gestante me sinto mais exposta sim, as pessoas ainda não são conscientes sobre distanciamento, temos que ficar lembrando ainda ficam bravos, idosos tem seus horários mas seguem indo nos de mais movimento, muitas vezes tossindo, espirrando e já vi quem baixe a máscara para espirrar, estamos carregando uma vida dentro de nós, não me sinto a vontade trabalhando ainda mais quando chega alguém e conta se já pegou covid, qe ficou na UTI e tira a máscara p/ comer. Sem noção

    Carla Cardoso 08/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois trabalho em hospital e trabalho fora da minha cidade, me expondo muito ao ter que pegar dois ônibus para chegar ao meu serviço e após ter contato com várias outras pessoas. Infelizmente esse momento é atípico e precisamos nos cuidar com atenção redobrada devido aos casos de gestante sendo contaminadas e tendo complicações.

    Karol Bassi 03/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Trabalho numa concessionária e fico exposta demais para o atendimento ao público. Entrar dentro de um carro com um cliente estando gestante é muito preocupante e ninguém faz nada por isso. Toda hora um se afasta por estar contaminado, e ninguém faz nada pelos nossos bb's. Prioridade máxima para as grávidas é uma decisão de respeito.

    LILIANE CERQUEIRA 02/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A gestante fica com a saúde frágil e além da vida dela tem a do filho . Gestantes tem enjôo em decorrimento da gravidez, não pode tomar antibiótico, e restrição a vários medicamentos e se pega a covid, fica muito arriscado pra ambas as vidas.

    Roseline Paiva Ferreira 30/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo Eu trabalho em firma de roupas tenho Um problema de inchaço e sinusite Tem Dias Que Não Aguento.....

    Lucilane Sousa 27/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Já é muito fácil pra mulher conseguir emprego agora então, todas as mulheres principalmente novas e "casadas" com ou sem filhos sofrem muito pra conseguir emprego e até mesmo manter após dar a luz com uma lei dessa muitas que já demonstraram interesse em ser mãe irão sofrer, pois os logistas e donos de pequenas e médias empresas já estão sufocados e tentando sobreviver e muitos não irão optar por correr o risco de ter que pagar pra funcionária ficar em casa?!? Não né então as mulheres vão sofrer

    Thais Remesso 23/04/2021
    2
  • Ponto positivo: É uma afronta dar privilégios em detrimento a todos outros trabalhadores com suas mais diversas situações onde nenhum via INSS esta caracterizado com Inapto então esse encargo não pode recair sobre o empregador. Se as deputadas comunistas acham.justo recolham fundo de seus próprios salários para doar aos empregadores para que os ajude a custear essas escrepâncias que essa deputadas sem noção sugerem.

    Raquel 22/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Boa tarde, Concordo plenamente, trabalho em hospital e não fui afastada. Acredito que mesmo não estando na linha de frente, todas deveriam ser afastadas, já que não somos orientadas a nos vacinar, colocamos duas vidas em risco. Vamos trabalhar a empatia e nos colocar no lugar do próximo, o único que estamos nos apegando é a Deus que tem sido nossa certeza. Mas, precisamos nos cuidar e nos privar. Enfim, estudos tem mostrado a vulnerabilidade de gestantes frente a este vírus mortal.

    Renata Petilo Couto 20/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente pois estou grávida trabalho em mercado com pessoas o tempo todo as pessoas tosse em cima dos outros nao tem o menor respeito, so pego ônibus lotado, e nos gestantes não podemos nos vacinar, entao aos que tiveram essa atitude parabéns e muito obrigada por pensar em nois gestantes.

    JOSEANE SANTOS SOUSA 19/04/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei