Enquete do PL 3926/2020
Altera a redação do artigo 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso.
Altera a redação do artigo 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso.