Enquete do PL 3914/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 82 55%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 64 44%

O que foi dito

Pontos mais populares

Importante para valorizacao profissional.

zenaide rodrigues 23/07/2020
5

"A manutenção da perícia médica judicial nos moldes exigidos pelo Código de Processo Civil é essencial no ordenamento jurídico vigente, a fim de preservar tanto os direitos dos cidadãos como o erário público." Ora, o código de processo civil não cita nenhuma vez o termo "perícia médica" e sim "perícia técnica judicial". Esse projeto está com cara de reserva de mercado!

Tiago Marchese 10/02/2021
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Em respeito aos profissionais peritos da Assistentes Sociais. Que possui gastos com transporte, gasolina e recebe apenas 172 reais para cada Laudo pericial realizado. Contraduz totalmente a garantia de direitos à população que dela necessita receber um benefício assistencial que foi negado. Não cabe a esses cobrar por aquilo que não tem.

    Amatuze de Jesus Cruz 16/03/2022
    1
  • Ponto positivo: proposta importantíssima para o cidadão que se encontra doente e impossibilitado para o trabalho formal e tbm para o perito judicial que faz seu trabalho e necessita do retorno para sua mantenção!

    petronilia correia de magalhães 10/01/2022
    0
  • Ponto negativo: Com a queda da MP 1045 que visava instituir as custas para o acesso aos juizados, o PL em comento tomou fôlego. Benefícios por incapacidade são judicializados porque não temos uma perícia adequada no INSS. Na maioria dos casos levados ao Judiciário temos o reconhecimento da incapacidade anteriormente desprezada pelo INSS. Querer que o segurado antecipe honorários periciais mitiga o amplo e gratuito acesso à justiça, bem como o acesso ao benefício previdenciário. Não podemos retroceder.

    Thais Marcelino 21/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Acesso a justiça fica prejudicado.

    Charline Tmzz 17/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Direito do cidadão, receber quando impossibilitado do trabalho quando doente e receber por isso

    Simone de Mello Albuquerque 16/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Com todo o respeito aos profissionais que realizam a perícia médica, não é disto que este Projeto de Lei está tratando, mas sim do acesso aos jurisdicionados ao direito de realizar perícia médica, previsto constitucionalmente no dispositivo que prevê o acesso à Justiça a todos. Vamos retirar este direito das pessoas que mais necessitam e que menos recursos detém. Gostaria de reencontrar com a nossa humanidade.

    Letícia Padilha 15/09/2021
    2
  • Ponto negativo: A aprovação deste Projeto é uma afronta ao amplo acesso à justiça, preceito legal e constitucional de todo cidadão brasileiro.

    Marcelo de Bittencourt Martins 15/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Totalmente contraproducente aos direitos dos cidadãos.

    Alvacirio Antonio de Souza 15/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto elimina o acesso à justiça de quem mais precisa, quem realmente depende de um benefício previdenciário já sobrevive com dificuldade, isso é um retrocesso. Espero, sinceramente, que seja revisto.

    Daniele Andrioli 12/08/2021
    4
  • Ponto positivo: O trabalho pericial médico federal, deve ser valorizado, pois tem extrema relevância para o judiciário e para a população em geral, que se ampara na justiça para resolver suas lides. E, a garantia da remuneração adequada é o mínimo que se pode esperar.

    Juliano Szulc Nogara 18/07/2021
    0
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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.