Enquete do PL 3913/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6.435 98%
Concordo na maior parte 57 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 76 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Durante uma Pandemia as mães não tem acesso a creche e não podem contar com avós que são grupo de risco

Natasha Crippa Souza 28/07/2020
70

O problema não é com a proposta, é com os pts negativos apresentados por HOMENS olhando apenas o lado da empresa. É muita falta de empatia e noção do papel do Estado.

Alexandre Duarte 28/07/2020
171

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 728 encontrados.

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  • Ponto positivo: Eu estou super apreensiva e preocupada de ter que retornar ao trabalho antes dela completar os 6 meses de vida, podendo trazer riscos pra ela devido a minha exposição e por não amamentar ela exclusivamente no peito que é extremamente necessário.

    Nay Silva 30/08/2021
    0
  • Ponto positivo: A proposta é necessária e urgente. Já devia ter sido aprovada. Nós mães nos preocupamos com a saúde da nossa família como um todo. A exposição dos riscos é grande e pode ser evitada.

    Ana Paula Souza 23/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Mãe e filho tem direito a permanecerem mais tempo juntos . Devido a pandemia o bebê vê poucas pessoas dificultando a sociabilidade e interação com outros acarretando uma maior dependência da mãe.

    Leila Marcia 19/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Nós mães devemos ter o direito de ficar em casa durante esse processo de pandemia pois estamos colocando nossas vida é de nossos filhos em risco pois se nos saímos para trabalhar nos pôde trazer o vírus para dentro de casa e contaminar nossos Rn ainda por cima que teve filho prematuro que foi o meu caso Volto ao trabalho agora dia 22 de abril estou em desespero pq não me vejo longe da minha filha é não sei o que fazer pq preciso do emprego pra poder viver né É agora essa lei deveria aceita já.

    jaqueline Araújo 13/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Verdade pq eu acho muito errado isso a gente que somos mães não temos direito a quase nada da licença maternidade pq só ficamos esse tempo em casa e de não temos com quem deixar nossos filhos e a maioria das vezes precisamos pedir as contas do único emprego q a gente tem para cuidar do nosso filho por não ter com quem deixar ele acho isso um absurdo ??????

    Jesiquinha Soarés 07/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Está acabando minha licença maternidade,estou desesperada.

    Vaal Pereeira 31/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos muito salvar a vidas das mães e bebês nesse pior momento da pandemia!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Socorro as mães e bebês que precisam de amparo nessa pandemia!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Voto urgente para salvar a vida das mães e bebês nessa pandemia!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Precisamos de um respaldo nesse momento mais difícil, mães e bebês pedem socorro!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    0
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  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

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    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

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  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

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