Enquete do PL 3913/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6.435 98%
Concordo na maior parte 57 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 76 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Durante uma Pandemia as mães não tem acesso a creche e não podem contar com avós que são grupo de risco

Natasha Crippa Souza 28/07/2020
70

O problema não é com a proposta, é com os pts negativos apresentados por HOMENS olhando apenas o lado da empresa. É muita falta de empatia e noção do papel do Estado.

Alexandre Duarte 28/07/2020
171

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 728 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Eu estou super apreensiva e preocupada de ter que retornar ao trabalho antes dela completar os 6 meses de vida, podendo trazer riscos pra ela devido a minha exposição e por não amamentar ela exclusivamente no peito que é extremamente necessário.

    Nay Silva 30/08/2021
    0
  • Ponto positivo: A proposta é necessária e urgente. Já devia ter sido aprovada. Nós mães nos preocupamos com a saúde da nossa família como um todo. A exposição dos riscos é grande e pode ser evitada.

    Ana Paula Souza 23/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Mãe e filho tem direito a permanecerem mais tempo juntos . Devido a pandemia o bebê vê poucas pessoas dificultando a sociabilidade e interação com outros acarretando uma maior dependência da mãe.

    Leila Marcia 19/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Nós mães devemos ter o direito de ficar em casa durante esse processo de pandemia pois estamos colocando nossas vida é de nossos filhos em risco pois se nos saímos para trabalhar nos pôde trazer o vírus para dentro de casa e contaminar nossos Rn ainda por cima que teve filho prematuro que foi o meu caso Volto ao trabalho agora dia 22 de abril estou em desespero pq não me vejo longe da minha filha é não sei o que fazer pq preciso do emprego pra poder viver né É agora essa lei deveria aceita já.

    jaqueline Araújo 13/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Verdade pq eu acho muito errado isso a gente que somos mães não temos direito a quase nada da licença maternidade pq só ficamos esse tempo em casa e de não temos com quem deixar nossos filhos e a maioria das vezes precisamos pedir as contas do único emprego q a gente tem para cuidar do nosso filho por não ter com quem deixar ele acho isso um absurdo ??????

    Jesiquinha Soarés 07/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Está acabando minha licença maternidade,estou desesperada.

    Vaal Pereeira 31/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Precisamos muito salvar a vidas das mães e bebês nesse pior momento da pandemia!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Socorro as mães e bebês que precisam de amparo nessa pandemia!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Voto urgente para salvar a vida das mães e bebês nessa pandemia!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Precisamos de um respaldo nesse momento mais difícil, mães e bebês pedem socorro!

    Michele Ferreira dos Santos 25/03/2021
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.