Esta lei é extremamente importante no tocante à proteção e tutela jurisdicional às vitimas de crimes diversos na seara penal, incorrendo em lesão de personalidade individual ou coletiva. Como principal ponto destaco a reunião das assessorias e órgãos especializados que devem ser referenciados pelo Poder Judiciário sempre que se faça necessária a orientação às vítimas caso a caso, também a luta pela não revitimização, sobretudo tornando novas oitivas, pertinentes a sanar dúvidas específicas.
Enquete do PL 3890/2020
Resultado
Resultado parcial desde 21/07/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 35 | 78% |
Concordo na maior parte | 6 | 13% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 4 | 9% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Direito a indenisação SIM, mas nao pelo Estado. Sim pela consessionária e empresa que por omissão ou falha não atuou ou atuou de forma errada, ocosionando o problema.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto negativo: O projeto prevê que não se pode criticar a Saúde Pública, Não se pode falar contra os 3 poderes, e não pode sequer discutir sobre "meio ambiente" e a farsa do aquecimento global, porque é vitimização coletiva. Alguém leu as entrelinhas do projeto de lei?
Luís Julliano 08/03/20240 -
Ponto negativo: Nesta sociedade de maioria desmoralizada pelos interesses financeiros a todo custo, acham que não surgirá grupos (empresários) produtores de indenizações vindas do Estado? O projeto já começa mau intencionado porque mais uma vez coloca o estado na parede com essa obrigatoriedade. Quem provoca um crime e causa danos é que tem que indenizar a vitima e de imediato! Já basta a burrice que fizeram lá em 1988 quando o Estado passou a tutelar a sociedade ser exigir sequer respeito às Leis e o CP/BR.
REINALDO APARECIDO DAS NEVES 13/06/20230 -
Ponto negativo: Direito a indenisação SIM, mas nao pelo Estado. Sim pela consessionária e empresa que por omissão ou falha não atuou ou atuou de forma errada, ocosionando o problema.
sarah almachar 06/12/20220 -
Ponto positivo: É preciso regulamentar este direito com urgência, para fins de proteção. A vítima de crime violento deveria ser ouvida pelo juiz, em uma audiência semelhante à de custódia pães dizer o que necessita. E ser este direito implementado antes do início do processo.
marcia villanova 13/11/20220 -
Ponto positivo: Precisam ser incluídos nessa proposta as TESTEMUNHAS, CONDUTORES DE OCORRÊNCIAS E AFINS, pois eles precisam de proteção tanto quanto as vítimas, eles precisam ser incluídos para serem incentivados a participarem do processo judicial. Outro ponto a ser incluído, ou discutido, nessa proposta é a proteção dos DADOS E INFORMAÇÕES DA VÍTIMAS E AFINS, os agressores, réus e condenados não podem ter acesso a essas informações, hoje os advogados de defesa tem acesso total, isso não é aceitável.
BRUNO ISBER FIGLIOLA 18/10/20220 -
Ponto positivo: Estes são os que posso colocar precisamos de uma le8 mais completa , que haja um rigor maior contra as facções
Jaqueline Sauandaj 20/05/20220 -
Ponto positivo: Trata-se aqui de importante passo para a superação de práticas conservadoras e aprofissionais por parte dos agentes da rede de proteção e segurança pública, na busca pela reparação de danos e fortalecimento das vítimas de violência.
Desirée Horacio 17/02/20210 -
Ponto positivo: Esta lei é extremamente importante no tocante à proteção e tutela jurisdicional às vitimas de crimes diversos na seara penal, incorrendo em lesão de personalidade individual ou coletiva. Como principal ponto destaco a reunião das assessorias e órgãos especializados que devem ser referenciados pelo Poder Judiciário sempre que se faça necessária a orientação às vítimas caso a caso, também a luta pela não revitimização, sobretudo tornando novas oitivas, pertinentes a sanar dúvidas específicas.
Victor Favero Aparecida 09/11/20203 -
Ponto positivo: Esta lei é fundamental para reparar erros históricos na conduta da sociedade em relação aos direitos das vítimas, principalmente de prescrição de crimes. Em nome do COAME - Combate ao Abuso no Meio Espiritual agradecemos a mudança da lei depois de 79 anos de uma lei defasada! coamebr@protonmail.com
Carol Coame 01/11/20201 -
Ponto positivo: Combate a vitimização secundária, direitos das vítimas de crimes, eliminação de prazos contra as vítimas de crimes
Celeste Leite Dos Santos 19/08/20201