Enquete do PL 3890/2020

Resultado

Resultado parcial desde 21/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 40 80%
Concordo na maior parte 6 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esta lei é extremamente importante no tocante à proteção e tutela jurisdicional às vitimas de crimes diversos na seara penal, incorrendo em lesão de personalidade individual ou coletiva. Como principal ponto destaco a reunião das assessorias e órgãos especializados que devem ser referenciados pelo Poder Judiciário sempre que se faça necessária a orientação às vítimas caso a caso, também a luta pela não revitimização, sobretudo tornando novas oitivas, pertinentes a sanar dúvidas específicas.

Victor Favero Aparecida 09/11/2020
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Direito a indenisação SIM, mas nao pelo Estado. Sim pela consessionária e empresa que por omissão ou falha não atuou ou atuou de forma errada, ocosionando o problema.

sarah almachar 06/12/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto negativo: O projeto prevê que não se pode criticar a Saúde Pública, Não se pode falar contra os 3 poderes, e não pode sequer discutir sobre "meio ambiente" e a farsa do aquecimento global, porque é vitimização coletiva. Alguém leu as entrelinhas do projeto de lei?

    Luís Julliano 08/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Nesta sociedade de maioria desmoralizada pelos interesses financeiros a todo custo, acham que não surgirá grupos (empresários) produtores de indenizações vindas do Estado? O projeto já começa mau intencionado porque mais uma vez coloca o estado na parede com essa obrigatoriedade. Quem provoca um crime e causa danos é que tem que indenizar a vitima e de imediato! Já basta a burrice que fizeram lá em 1988 quando o Estado passou a tutelar a sociedade ser exigir sequer respeito às Leis e o CP/BR.

    REINALDO APARECIDO DAS NEVES 13/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Direito a indenisação SIM, mas nao pelo Estado. Sim pela consessionária e empresa que por omissão ou falha não atuou ou atuou de forma errada, ocosionando o problema.

    sarah almachar 06/12/2022
    0
  • Ponto positivo: É preciso regulamentar este direito com urgência, para fins de proteção. A vítima de crime violento deveria ser ouvida pelo juiz, em uma audiência semelhante à de custódia pães dizer o que necessita. E ser este direito implementado antes do início do processo.

    marcia villanova 13/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Precisam ser incluídos nessa proposta as TESTEMUNHAS, CONDUTORES DE OCORRÊNCIAS E AFINS, pois eles precisam de proteção tanto quanto as vítimas, eles precisam ser incluídos para serem incentivados a participarem do processo judicial. Outro ponto a ser incluído, ou discutido, nessa proposta é a proteção dos DADOS E INFORMAÇÕES DA VÍTIMAS E AFINS, os agressores, réus e condenados não podem ter acesso a essas informações, hoje os advogados de defesa tem acesso total, isso não é aceitável.

    BRUNO ISBER FIGLIOLA 18/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Estes são os que posso colocar precisamos de uma le8 mais completa , que haja um rigor maior contra as facções

    Jaqueline Sauandaj 20/05/2022
    0
  • Ponto positivo: Trata-se aqui de importante passo para a superação de práticas conservadoras e aprofissionais por parte dos agentes da rede de proteção e segurança pública, na busca pela reparação de danos e fortalecimento das vítimas de violência.

    Desirée Horacio 17/02/2021
    0
  • Ponto positivo: Esta lei é extremamente importante no tocante à proteção e tutela jurisdicional às vitimas de crimes diversos na seara penal, incorrendo em lesão de personalidade individual ou coletiva. Como principal ponto destaco a reunião das assessorias e órgãos especializados que devem ser referenciados pelo Poder Judiciário sempre que se faça necessária a orientação às vítimas caso a caso, também a luta pela não revitimização, sobretudo tornando novas oitivas, pertinentes a sanar dúvidas específicas.

    Victor Favero Aparecida 09/11/2020
    3
  • Ponto positivo: Esta lei é fundamental para reparar erros históricos na conduta da sociedade em relação aos direitos das vítimas, principalmente de prescrição de crimes. Em nome do COAME - Combate ao Abuso no Meio Espiritual agradecemos a mudança da lei depois de 79 anos de uma lei defasada! coamebr@protonmail.com

    Carol Coame 01/11/2020
    1
  • Ponto positivo: Combate a vitimização secundária, direitos das vítimas de crimes, eliminação de prazos contra as vítimas de crimes

    Celeste Leite Dos Santos 19/08/2020
    1
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

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  4. PL 2386/2023

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