Enquete do EMP 1 => MPV 938/2020

Inclua-se no art. 2º da Medida Provisória 938, o seguinte parágrafo 5º: “Art.2º....................................................................................................................................................................................................................................................... §5º Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses ser menor que o valor total definido no caput, o saldo existente será repassado para cada ente federativo na mesma proporção dos valores anteriormente calculados de acordo com o caput do art. 1º.”

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