restabelece condições de igualdade tributário com empresas sediadas em outros estados que estão perdendo competitividade em função do IPI de 15% e ICMS na composição dos preços.
Enquete do PDL 338/2020
Resultado
Resultado parcial desde 21/07/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 16% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 17% |
| Discordo totalmente | 4 | 67% |
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Ponto positivo: A Portaria Interministerial nº 32, de 15.07.2019, que disciplinou o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, estabeleceu em seu inciso I, art. 6º da referida portaria a necessidade de análise prévia de adequação objetivando evitar o desequilíbrio inter-regional, evitando-se o deslocamento de indústrias, o que demonstra a necessidade de apresentação de estudos técnicos e de impacto econômico que tenham embasados Portaria
ALFREDO GIOIELLI 23/02/20210 -
Ponto positivo: restabelece condições de igualdade tributário com empresas sediadas em outros estados que estão perdendo competitividade em função do IPI de 15% e ICMS na composição dos preços.
ALFREDO GIOIELLI 23/02/20210