Enquete do PL 3864/2020

Resultado

Resultado final desde 21/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 16%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 120 82%

O que foi dito

Pontos mais populares

PL é necessária para atualizar a atual lei de segurança nacional, correspondente aos avanços da comunicação e a facilidade de alternar e transmitir informações com o intuito de desestabilizar o estado DEMOCRÁTICO, é inegável citar exemplos como a invasão do capitólio, fato ocorrido externamente, mas extremamente possível de ocorrer em nosso país contra as instituições de poder.

Pedro moraes 22/01/2021
4

vergonha essa lei, só poderia vir de esquerdistas mesmo, vão prender quem pensa diferente, comunistas sempre comunistas

FELIPE 01/04/2021
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

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  • Ponto negativo: O cidadão já sofre todo tipo de cerceamento dos ditadores estaduais e municipais, com esse formato de lei, teremos um terror aplicado pelo governo.

    Raphael Rodrigues 17/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Essa lei não pode ser aceita, o Brasil ainda é um país livre.

    Marcio Lopasso 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: A única coisa que essa lei faz é dar mais poderes ao estado para blindar seus corruptos, e usar a força para cercear os direitos da população se defender.

    Jose Correa Junior 08/04/2021
    4
  • Ponto negativo: Essa lei será usada para oprimir ainda mais os conservadores

    Rosângela Guardini Ortiz 08/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Este projeto de Lei claramente subverte o Estado Democrático de Direito. a LSN já assegura esse direito. O que esse projeto de Lei faz é abrir caminho para a instituição de uma ditadura no país, pois dependendo de quem estiver no poder essa Lei poderé ser usada para cercear o direito de discordar e emitir opinião contrária. muito obscura, abre margem para interpretações terríveis dessa Lei

    Davi Segundo 08/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Quando você vê a frase “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO “já fica sabendo que dentro dela está inserido “ QUEM MANDA AQUI SOU EU E SE VOCÊ NÃO CALAR A BOCA EU TE PRENDO” Data 08/04/2021

    Ana Lucia Alcantara 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Esta lei é absurda, imoral e inconstitucional, pois submete o povo à uma tirania do ESTADO e o impede de restaurar a ordem no caso de DITADORES colocarem as forças policiais CONTRA A POPULAÇÃO. É TRANSFORMAR O BRASIL EM UMA VENEZUELA.

    Rodrigo Duarte 08/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Fere totalmente a liberdade de pensamento do cidadão.

    João Gonçalves 08/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Quando o STF usa a LSN para prender quem o critica, é democrático. Quando Bolsonaro usa para prender quem incentiva o corte de sua cabeça LITERALMENTE, é ditadura. Essa lei iniciará um estado totalitário no Brasil, será o golpe de morte na democracia brasileira.

    Diego Tarses 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Retrocesso. A LSN do está sendo usada de forma abusiva pelo STF.

    EMANUEL SODRE RAMOS 08/04/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 2826/2026

    Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.