Enquete do PL 3864/2020

Resultado

Resultado final desde 21/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 16%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 120 82%

O que foi dito

Pontos mais populares

PL é necessária para atualizar a atual lei de segurança nacional, correspondente aos avanços da comunicação e a facilidade de alternar e transmitir informações com o intuito de desestabilizar o estado DEMOCRÁTICO, é inegável citar exemplos como a invasão do capitólio, fato ocorrido externamente, mas extremamente possível de ocorrer em nosso país contra as instituições de poder.

Pedro moraes 22/01/2021
4

vergonha essa lei, só poderia vir de esquerdistas mesmo, vão prender quem pensa diferente, comunistas sempre comunistas

FELIPE 01/04/2021
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 30 encontrados.

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  • Ponto negativo: O cidadão já sofre todo tipo de cerceamento dos ditadores estaduais e municipais, com esse formato de lei, teremos um terror aplicado pelo governo.

    Raphael Rodrigues 17/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Essa lei não pode ser aceita, o Brasil ainda é um país livre.

    Marcio Lopasso 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: A única coisa que essa lei faz é dar mais poderes ao estado para blindar seus corruptos, e usar a força para cercear os direitos da população se defender.

    Jose Correa Junior 08/04/2021
    4
  • Ponto negativo: Essa lei será usada para oprimir ainda mais os conservadores

    Rosângela Guardini Ortiz 08/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Este projeto de Lei claramente subverte o Estado Democrático de Direito. a LSN já assegura esse direito. O que esse projeto de Lei faz é abrir caminho para a instituição de uma ditadura no país, pois dependendo de quem estiver no poder essa Lei poderé ser usada para cercear o direito de discordar e emitir opinião contrária. muito obscura, abre margem para interpretações terríveis dessa Lei

    Davi Segundo 08/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Quando você vê a frase “ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO “já fica sabendo que dentro dela está inserido “ QUEM MANDA AQUI SOU EU E SE VOCÊ NÃO CALAR A BOCA EU TE PRENDO” Data 08/04/2021

    Ana Lucia Alcantara 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Esta lei é absurda, imoral e inconstitucional, pois submete o povo à uma tirania do ESTADO e o impede de restaurar a ordem no caso de DITADORES colocarem as forças policiais CONTRA A POPULAÇÃO. É TRANSFORMAR O BRASIL EM UMA VENEZUELA.

    Rodrigo Duarte 08/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Fere totalmente a liberdade de pensamento do cidadão.

    João Gonçalves 08/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Quando o STF usa a LSN para prender quem o critica, é democrático. Quando Bolsonaro usa para prender quem incentiva o corte de sua cabeça LITERALMENTE, é ditadura. Essa lei iniciará um estado totalitário no Brasil, será o golpe de morte na democracia brasileira.

    Diego Tarses 08/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Retrocesso. A LSN do está sendo usada de forma abusiva pelo STF.

    EMANUEL SODRE RAMOS 08/04/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo