Enquete do PL 3849/2020
Altera o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir que os editais de licitação exijam do contratado que até 20% (vinte por cento) dos insumos utilizados na execução do contrato sejam adquiridos de microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município do órgão ou entidade contratante.