Enquete do PL 3833/2020

Resultado

Resultado parcial desde 16/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 63 90%
Concordo na maior parte 3 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estender o projeto para cônjuges e pessoas que residem com o idoso por risco de contaminação.

Gilmar Lunardon 07/08/2020
16

Voto tem que ser facultativo para todos.

Jose Romano 18/07/2020
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Já é um começo, mas em uma verdadeira democracia, o voto é direito e não obrigação do cidadão. De fato, se não há qualquer candidato que mereça o voto, o cidadão simplesmente não comparece, como nos países desenvolvidos. Caberá aos partidos escolher seus candidatos entre cidadãos de bem, honestos e interessados, com propostas sérias e concretas, a fim de merecer a atenção e o voto do eleitor. Não votar já é uma escolha e um alerta.

    ROBERTO MARIUS FAVERO 22/06/2021
    0
  • Ponto positivo: A credibilidade dos deputados ficará maculada com a não aprovação da PL. Sou do grupo de risco, tenho mais de 60 anos

    Loraine Prux Rigotto 13/11/2020
    1
  • Ponto positivo: O voto do brasileiro, deveria ser facultativo. Vamos aprovar pelomenos esse projeto que isenta os idosos acima de 60 anos já que somos do grupo fé risco!

    Fernando Luis 11/11/2020
    4
  • Ponto negativo: Boa tarde em minha opinião não deveríamos votar mesmo porque não vivemos uma democracia plena,pois são poucos com muito e muitos praticamente sem nada isso não é democracia,mesmo porque as leis dos homens ainda é muito atrasada mais pensam bem as leis de Deus nunca falha porque somos filhos do de Deus.

    Jose Luiz Arantes Arantes 05/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Negativo vai ser vcs não aprovarem esse projeto antes da eleição

    Adilson Juliano 03/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Se eu não posso sair pra trabalhar pq tenho mais de 60 anos, não vejo razão pra sair e votar por ser de grupo de risco, ainda por cima com dificuldade de me locomover por causa da coluna, creio q muitos idosos têm problemas semelhantes, fora q já não acredito nos nossos políticos se tiver q comparecer é só pra anular o voto.

    Adilson Juliano 03/11/2020
    2
  • Ponto positivo: Minha mãe tem quase 70 anos, já não tenho meu pai. Não desejo que ela vá votar e arrisque sua vida. Se ela tem que ficar em casa, porque tem que sair para votar na maior agitação na rua e na aglomeração? Acho a proposta muito positiva e não entendo porque a demora em aprova-la.

    INALMAR MENDES DE CRISTO 26/10/2020
    3
  • Ponto negativo: A não aprovação deste Projeto de Lei, deixará em evidência o descaso dos Senhores Deputados com a vida e com todo cidadão brasileiro que perdeu seus entes-queridos na luta contra o Covid.

    Marcos Silva 23/10/2020
    4
  • Ponto positivo: A aprovação deste Projeto de Lei, deveria ser votado com urgência, é um despropósito e um afronto à dignidade do idoso, não aprová-la antes da realização da eleição. Sigo confiando que ela será aprovada e divulgada à todos os brasileiros, antes do dia 15/11

    Marcos Silva 23/10/2020
    3
  • Ponto positivo: Eu como idosa tenho outras doenças diferente do covid. Não consigo andar. Devia ser opcional para quem quer. Assim não teria tantos votos inválidos.nulos.brancos.etc

    Anne Lore Pesch 22/10/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei