Pacificação social, considerando que o próprio CPC estimula a conciliação entre as partes antes do decorrer do processo judicial.
Enquete do PL 3813/2020
Resultado
Resultado parcial desde 15/07/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 39% |
| Concordo na maior parte | 5 | 38% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 23% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não deverá ser realizada em escritório de advocacia, pois fere o princípio da neutralidade e da imparcialidade. Deverá ser realizado em um escritório de mediação junto com os advogados e mediadores escolhidos pelas partes litigantes.
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Ponto positivo: O projeto não precisa necessariamente ser obrigatório como procedimento preparatório para a ação judicial, mas quando iniciado por qualquer das partes, o processo deve ser instaurado vinculado nas previsões do Código de Processo Civil, devendo ser encerrado com o final da fase instrutória.
LUIZ ROBERTO ROMANO 31/05/20240 -
Ponto positivo: Com autonomia do advogado para intimar a parte contraria, a proposta certamente vai contribuir para a celeridade na solução de conflitos e desobstruir o sistema judiciário.
LUIZ ROBERTO ROMANO 31/05/20240 -
Ponto positivo: Há que haver no PL previsão obrigatória para gravação das audiências e que serão parte de eventual demanda judicial, com autonomia do judiciário e de ambas as partes para encaminhamento ao órgão de fiscalização da classe para apurar eventual infração do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia, como forma de aperfeiçoamento do procedimento.
LUIZ ROBERTO ROMANO 31/05/20240 -
Ponto positivo: Os advogados precisam se conscientizar que detém competência para a solução de conflitos. Os advogados precisam ganhar autonomia para intimar a parte contrária. A matéria não precisa ficar adstrita aos temas indicados, ao contrário, a lei deve fazer apenas as exclusões (criminais, p.e.). As audiências obrigatoriamente devem ser gravadas e utilizadas em caso de qualquer necessidade, inclusive para orientar eventual ajuizamento. O Escritório deve possuir instalações minimamente necessárias.
LUIZ ROBERTO ROMANO 31/05/20240 -
Ponto negativo: Não é adequado o trecho que dispõe sobre a preferencial realização das sessões em escritório de advocacia. Considerando que as partes são livres para escolher o local e os profissionais de sua preferência, não há motivo para tal previsão legal.
Juliano Alves Lopes 25/03/20210 -
Ponto negativo: Não deverá ser realizada em escritório de advocacia, pois fere o princípio da neutralidade e da imparcialidade. Deverá ser realizado em um escritório de mediação junto com os advogados e mediadores escolhidos pelas partes litigantes.
Francilma 03/09/20201 -
Ponto positivo: Possibilidade de redução no número de processos no judiciário
Thiago Edirsandro Albuquerque Normando 30/07/20204 -
Ponto positivo: Pacificação social, considerando que o próprio CPC estimula a conciliação entre as partes antes do decorrer do processo judicial.
Ronaldo Saito 21/07/20204