A fiscalização e inspeção de produtos de origem animal é atribuição fim de Estado, não pode ser terceirizado.
Enquete do PDL 332/2020
Resultado
Resultado parcial desde 14/07/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 87 | 94% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 1% |
| Discordo totalmente | 5 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Põem em risco a saúde pública, e os acordos internacionais de exportação de produtos de origem animal.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto positivo: Inspeção federal não pode ser paga pelo fiscalizado, pois há pressão econômica sobre o agente.
emilia duarte 29/07/20209 -
Ponto negativo: Põem em risco a saúde pública, e os acordos internacionais de exportação de produtos de origem animal.
John Waner Cardoso 15/07/20202 -
Ponto positivo: A inspeção e fiscalização federal são competências do estado, não podem ficar sobre influência de quem é fiscalizado. O serviço de inspeção federal é de extrema importância para a saúde pública e credibilidade internacional sobre os produtos de origem animal exportados.
John Waner Cardoso 15/07/20208 -
Ponto positivo: A fiscalização e inspeção de produtos de origem animal é atribuição fim de Estado, não pode ser terceirizado.
Ricardo Antonio de Oliveira 14/07/202011 -
Ponto positivo: Em conformidade com a Constituição Federal
Roberta Costa 14/07/20209