Enquete do PL 3782/2020

Resultado

Resultado parcial desde 14/07/2020

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Me encontro nessa situação com meu filho. Ele vai completar 5 anos no dia 02/04, dois dias após a data de corte atual. Isso significa que ele vai terminar o período escolar com um ano de atraso por causa de 2 dias. Devem aprovar logo esse projeto pra evitar tantos processos judiciais que são importados.

Gleyson Batista 01/02/2023
3

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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Medir a capacidade intelectual da criança ao criar uma idade de corte até 31/03, é cometer uma injustiça intelectual e social com muitas crianças, nascidas em Abril e etc. Por exemplo, tenho uma filha de 3 anos de idade, nascida em 06/04, com uma capacidade de cognição e aprendizagem bem avançados (laudado por psicopedagógico) que acompanharia com excelência a turma de 4 anos de idade. Mas por causa dessa idade de corte, ela ficará atrasada por um ano. Está na hora desse projeto ser aprovado!

    JOSEVALDO DE JESUS LEMOS 30/01/2024
    1
  • Ponto positivo: Muitos jovens de famílias de baixa renda que completarem 18 anos no 3° ano do ensino médio serão forçados a abandonar os estudos no decorrer do ano letivo porque necessitam trabalhar para ajudar no sustento da própria família, notadamente os que completam 18 anos no primeiro semestre. Essa data de corte no início do ano aumenta o risco de evasão escolar. É muito mais razoável uma data de corte no meio do ano (30/06, por exemplo, como era de costume em diversos estados).

    Catherine Péricard 17/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Muitas crianças nascidas pouco tempo após a data de corte de 31/03 não estão se desenvolvendo como deveriam ou até apresentando regressão por estarem em uma turma com crianças muito mais novas. Há diversos relatos nesse sentido. Inclusive, existem muitas crianças de 4 anos sem vagas nem em creche e nem na pré-escola, nesta porque não completaram 4 anos a tempo, ou seja, até 31/03.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Não há fundamento científico que sustente que uma criança nascida em 31/03 é presumidamente capaz de ingressar na educação infantil ou no ensino fundamental e outra nascida em 01/04 é presumidamente incapaz de ingressar nesses níveis de ensino. Deve haver uma data de referência, mas com flexibilidade para abarcar a diversidade de desenvolvimento inerente ao ser humano.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Não é porque as crianças ingressam no 1º ano do ensino fundamental que deixam de brincar. Até porque, no Brasil, a carga horária diária nas escolas é de apenas 4 horas. Ademais, as metodologias de ensino evoluíram bastante no século XXI, de modo que o ensino é bem lúdico inclusive nas primeiras séries do ensino fundamental. O receio de que as crianças de 6 anos incompletos percam seu direito de brincar caso ingressem no ensino fundamental é infundado.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Se aprovado, esse projeto vai permitir que as crianças cursem o 1° ano da educação infantil e o 1º do ensino fundamental com 4 e 6 anos, respectivamente, conforme prevê a Constituição. Atualmente, com o corte etário de 31/03, as crianças nascidas entre abril e junho, principalmente, estão começando sua escolaridade como "repetentes", pois cursom as referidas séries com 5 e 7 anos. As crianças poderão avançar de acordo com a sua capacidade, sem ficarem retidas em séries aquém de suas capacidades.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Me encontro nessa situação com meu filho. Ele vai completar 5 anos no dia 02/04, dois dias após a data de corte atual. Isso significa que ele vai terminar o período escolar com um ano de atraso por causa de 2 dias. Devem aprovar logo esse projeto pra evitar tantos processos judiciais que são importados.

    Gleyson Batista 01/02/2023
    3
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5312/2016

    Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.