Enquete do PL 3782/2020

Resultado

Resultado parcial desde 14/07/2020

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Me encontro nessa situação com meu filho. Ele vai completar 5 anos no dia 02/04, dois dias após a data de corte atual. Isso significa que ele vai terminar o período escolar com um ano de atraso por causa de 2 dias. Devem aprovar logo esse projeto pra evitar tantos processos judiciais que são importados.

Gleyson Batista 01/02/2023
4

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Medir a capacidade intelectual da criança ao criar uma idade de corte até 31/03, é cometer uma injustiça intelectual e social com muitas crianças, nascidas em Abril e etc. Por exemplo, tenho uma filha de 3 anos de idade, nascida em 06/04, com uma capacidade de cognição e aprendizagem bem avançados (laudado por psicopedagógico) que acompanharia com excelência a turma de 4 anos de idade. Mas por causa dessa idade de corte, ela ficará atrasada por um ano. Está na hora desse projeto ser aprovado!

    JOSEVALDO DE JESUS LEMOS 30/01/2024
    2
  • Ponto positivo: Muitos jovens de famílias de baixa renda que completarem 18 anos no 3° ano do ensino médio serão forçados a abandonar os estudos no decorrer do ano letivo porque necessitam trabalhar para ajudar no sustento da própria família, notadamente os que completam 18 anos no primeiro semestre. Essa data de corte no início do ano aumenta o risco de evasão escolar. É muito mais razoável uma data de corte no meio do ano (30/06, por exemplo, como era de costume em diversos estados).

    Catherine Péricard 17/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Muitas crianças nascidas pouco tempo após a data de corte de 31/03 não estão se desenvolvendo como deveriam ou até apresentando regressão por estarem em uma turma com crianças muito mais novas. Há diversos relatos nesse sentido. Inclusive, existem muitas crianças de 4 anos sem vagas nem em creche e nem na pré-escola, nesta porque não completaram 4 anos a tempo, ou seja, até 31/03.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Não há fundamento científico que sustente que uma criança nascida em 31/03 é presumidamente capaz de ingressar na educação infantil ou no ensino fundamental e outra nascida em 01/04 é presumidamente incapaz de ingressar nesses níveis de ensino. Deve haver uma data de referência, mas com flexibilidade para abarcar a diversidade de desenvolvimento inerente ao ser humano.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Não é porque as crianças ingressam no 1º ano do ensino fundamental que deixam de brincar. Até porque, no Brasil, a carga horária diária nas escolas é de apenas 4 horas. Ademais, as metodologias de ensino evoluíram bastante no século XXI, de modo que o ensino é bem lúdico inclusive nas primeiras séries do ensino fundamental. O receio de que as crianças de 6 anos incompletos percam seu direito de brincar caso ingressem no ensino fundamental é infundado.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Se aprovado, esse projeto vai permitir que as crianças cursem o 1° ano da educação infantil e o 1º do ensino fundamental com 4 e 6 anos, respectivamente, conforme prevê a Constituição. Atualmente, com o corte etário de 31/03, as crianças nascidas entre abril e junho, principalmente, estão começando sua escolaridade como "repetentes", pois cursom as referidas séries com 5 e 7 anos. As crianças poderão avançar de acordo com a sua capacidade, sem ficarem retidas em séries aquém de suas capacidades.

    Catherine Péricard 17/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Me encontro nessa situação com meu filho. Ele vai completar 5 anos no dia 02/04, dois dias após a data de corte atual. Isso significa que ele vai terminar o período escolar com um ano de atraso por causa de 2 dias. Devem aprovar logo esse projeto pra evitar tantos processos judiciais que são importados.

    Gleyson Batista 01/02/2023
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.