Enquete do PL 3748/2020

Resultado

Resultado parcial desde 10/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 28%
Concordo na maior parte 7 18%
Estou indeciso 2 5%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 19 49%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garante condições mínimas de trabalho aos trabalhadores de aplicativo com muito mais facilidade e menos burocracia que seria o enquadramento da CLT. Regula forma de trabalho muito importante, que está em franco crescimento. A ausência de Lei que garanta dignidade a esses trabalhadores resultaria em uma sociedade fortemente subempregada, que careceria cada vez mais de práticas assistencialistas do Estado. Temos que olhar para as empresas sim, mas sem desamparar o trabalhador.

Daniel Zandonade Matta 17/07/2020
5

Vai causar demissão de funcionários por conta da dos autônomos tenham que produzir mais para receber algum salário

Artur P 15/07/2020
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Um dos pontos que mais chama a atenção é a questão da portabilidade das avaliações e portabilidade de dados dos motoristas (claro além dos pontos de questões previdenciárias e assistencialistas). Essa discussão é realizada há algum tempo no Direito Concorrencial. É muito importante também garantir a necessidade de justificativa por parte dos aplicativos/plataformas digitais quanto a eventuais punições, como suspensões e bloqueios e não suspensões unilaterais aparetemente arbitrárias.

    Karoline Rodrigues Firmino 21/07/2020
    3
  • Ponto negativo: Vai inviabilizar o sistema de aplicativo, forçando a saída dele do Brasil, gerando mais desemprego.

    Vaine Cordova 18/07/2020
    0
  • Ponto negativo: A nobre deputada parece não conhecer as leis que regulamentam a categoria. Ela não se deu ao trabalho de estudar o assunto, tá querendo aparecer em cima das custas dos motoboys

    Eddie Torres 18/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Parece que progressistas como a Senhora Deputada não entendem o quão a regulamentação estatal sob a iniciativa privada é prejudicial aos trabalhadores. A intervenção só aumentará o desemprego e o aumento dos preços nos consumidores. #medeixatrabalhar

    Leonardo Johnson 17/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Garante condições mínimas de trabalho aos trabalhadores de aplicativo com muito mais facilidade e menos burocracia que seria o enquadramento da CLT. Regula forma de trabalho muito importante, que está em franco crescimento. A ausência de Lei que garanta dignidade a esses trabalhadores resultaria em uma sociedade fortemente subempregada, que careceria cada vez mais de práticas assistencialistas do Estado. Temos que olhar para as empresas sim, mas sem desamparar o trabalhador.

    Daniel Zandonade Matta 17/07/2020
    5
  • Ponto negativo: Interferência do Estado em aplicativos com trabalhadores autônomos, além de causar a fuga de muitos deles do Brasil e consequentemente, o aumento do desemprego...

    Igor 15/07/2020
    3
  • Ponto negativo: Aumento do desemprego e da geração de renda. Deixem as pessoas trabalharem livremente!!!!!

    Fernanda Rodrigues 15/07/2020
    3
  • Ponto negativo: Vai causar demissão de funcionários por conta da dos autônomos tenham que produzir mais para receber algum salário

    Artur P 15/07/2020
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).