Enquete do PL 3696/2020

Resultado

Resultado parcial desde 08/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 46%
Concordo na maior parte 2 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 19 49%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os dados são muito claros, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil totalizou 648 CASOS DE MULHERES QUE PERDERAM A SUAS VIDAS, isso só no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020, ressaltando que em 89,9% foram mortas pelos companheiros ou ex-companheiros. Imaginem agora que, nesse mesmo período de 2020, 147.379 mil pessoas discaram “190” para relataram casos de violência doméstica. Mulheres e seus filhos TÊM O DIREITO de serem protegidas contra a violência doméstica e familiar!

Ana 03/01/2021
6

Qualquer pessoa pode alegar, ainda que sem provas, que acha que há "chance de haver violência doméstica" e assim punir o filho com a ausência do pai/mãe. A lei contraria a CF88 no momento em que pune alguém sem que tenha cometido delito algum

Vinícius Lima 22/07/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Não é saudável para crianças conviver em ambiente violento. Principalmente se tratando de violência psicológica e física, que são as mais graves. É um risco para as crianças, que tornam a ser passiveis á serem vítimas da mesma violência.

    Crislaine 29/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Trago um único exemplo que mostra a vulnerabilidade da vítima quando torna a ter contato com o agressor, é o caso da juíza, a Drª Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, 45 anos, morta a facadas pelo ex-marido na véspera de Natal. "A Drª Viviane foi morta com requinte de crueldade na frente de suas duas filhas." A Draª não foi a única a ser morta na frente dos filhos, muitas outras vítimas são mortas ou agredidas em frente a seus filhos.Existem outras formas dos filhos manterem o vínculo fraterno.

    Crislaine 29/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Na maioria dos casos de violência doméstica o homem agrediu a mulher na frente dos filhos, então este faltou com o devido respeito não só com a esposa mais também com os filhos, que tem que fazer acompanhamento com psicólogos juntos com a mãe agredida. Então não acho justo colocar a vida dessas crianças em risco. Esses não devem ter guarda compartilhadas dos filhos.

    auricea nascimento 24/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Os dados são muito claros, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil totalizou 648 CASOS DE MULHERES QUE PERDERAM A SUAS VIDAS, isso só no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020, ressaltando que em 89,9% foram mortas pelos companheiros ou ex-companheiros. Imaginem agora que, nesse mesmo período de 2020, 147.379 mil pessoas discaram “190” para relataram casos de violência doméstica. Mulheres e seus filhos TÊM O DIREITO de serem protegidas contra a violência doméstica e familiar!

    Ana 03/01/2021
    6
  • Ponto negativo: Só vai incentivar a denuncia caluniosa

    Diego 10/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo, pois é uma lei sexista e misandrica! Além de ferir o princípio da isonomia, jogaram a constituição federal no lixo! Nenhum político presta, perdi a fé a muito tempo.

    Bruno Alencar 09/11/2020
    1
  • Ponto negativo: A legislação brasileira, só pune violência doméstica contra homens, portanto esse projeto é para favorecer a alienação parental e impossibilitar que homens tenham a guarda compartilhada. E esse projeto ultraja os direitos da criança. Pois ambos os pais não podem conviver com a criança caso a mesma seja ultrajada, não terceiros.

    Ronan Ross 09/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Bastará uma acusação de violência doméstica para que um alienador parental impeça o outro genitor de compartilhar a guarda? Que absurdo! Os filhos em nada tem a ver com as diferenças entre país, essa lei será praticada sistematicamente para impedir o cumprimento da lei de guarda compartilhada.

    Fred Schmidt 09/11/2020
    2
  • Ponto negativo: Falsas denúncias de violência doméstica são geralmente acolhidas e levadas para frente causando grande prejuízo para os pais.

    Denis Rogerio da Silva 09/11/2020
    2
  • Ponto negativo: É brincadeira o que estão fazendo com homem nesse país. Já não basta os inúmeros casos de falsas denuncias contra pais. Agora mais essa pra afastar o pai do filho. Esse tipo de político que defende leis sexistas tem que ser batido da vida pública.

    Marcelo Lima 09/11/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tornando a cirurgia plástica atividade privativa do médico.