Enquete do PL 3661/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 85 15%
Concordo na maior parte 9 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 12 2%
Discordo totalmente 447 81%

O que foi dito

Pontos mais populares

Querido deputado tanta causa pra defender e se ocupar ...e o senhor com essa PL absurda por favor reveja a que veio ... Existem projetos importantíssimos engavetados........ Que atendem os anseios da população... Se estiver sem ideia de projetos.... Vá lá na gaveta mas.... Por favor..... Por favor...

Leda Santos 08/01/2021
6

O único problema é que estão somente acrescentando Confederações e Federações, mas existe também as ligas que são regulamentadas por lei, sendo assim haverá um monopólio em cada estado.

Carlos Alberto Do Prado 06/01/2021
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 70 encontrados.

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  • Ponto negativo: O educador físico tem uma instrução pifia e generalista das artes marciais que não o capacitam para coordenar e não substitui anos de prática dos professores, além do mais, muitos professores de alto nível não têm o curso, irão tirar deles a possibilidade de ensinar?

    Marcilio Cypriani 08/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Regulamentação não implica em monopolização, a abertura as Ligas só fortaleceria nossos esportes, existem grandes projetos no Brasil que corroboram para isso, principalmente os direcionados a classes menos assistidas, que são os que tem pouco acesso as Federações dados os custos. Centralização de poder não assegura nada, estabelecer critérios para as artes marciais é um procedimento democrático, jamais autocrático como se propõe nesta PL

    Marcilio Cypriani 04/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Para controlar e conceder certificação para dar aula de artes marciais. O Órgão não deveria vincular as federações que sao verdadeiros caça níqueis. Deveria ser comprovado pelo tenpo de atuação e habilidade tecncia para tal

    EMERSON PACHECO CUSTODIO 08/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Como praticante de arte marcial há 10 anos percebo que as federações tornaran-se grupos fechados nos quais são geridos por Presidentes e Diretoria que estabelecem critérios próprios para afiliação e graduação, normalmente sem base técnica e apenas mercantilista. Assim no texto do projeto afirma que o órgão regulador será formado por federações e os atletas serão proibidos de ministrar aulas, caso não sejam deste grupos políticos retrocesso total. A arte cultura sao livres

    EMERSON PACHECO CUSTODIO 08/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Vejo como mais uma forma de benefício de um cúpula de gestores que irão ficar no poder deste conselho. Tenho exemplo no conselho de educação física o presidente é eterno desde a fundação do CONFEF.

    Franck Sparta 14/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Chega de criar mais burocracia para os cidadãos. Os conselhos não ajudam em nada só sabem cobrar anuidade e vira cabide de emprego.

    Varnone Barbosa Talaveira 14/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Mais um encargo para nós professores de Educação Física e faixa preta professores de artes marciais. Já temos CREF COM ORGAO FISCALIZADOR as Federações e Confederações

    Alda Cristina Luna Barbosa 13/01/2021
    1
  • Ponto negativo: A proposta vai contra o que de fato é de interesse da população. O Brasil precisa ser mais prático e menos burocrático. Aliás, a criação de um conselho/autarquia trará ainda mais custo ao poder público.

    Andre Gomes - Montreal Viagens 13/01/2021
    1
  • Ponto negativo: A propor que somente federações e confederações certifiquem professores, e mesmo se as ligas puderem certifica-los, esse PL onera e inviabiliza economicamente a atividade profissional do professor de artes marciais. Para atuar como professor em sua academia e como técnico de sua modalidade, o professor teria que pagar uma anuidade pessoal e uma da academia a federação, uma pessoal e uma da academia ao CREF e uma pessoal e uma da academia ao CONAM. Quem aguenta?

    LUCAS HENRIQUE DA SILVA 12/01/2021
    1
  • Ponto negativo: A maioria dos professores de artes marciais possuem já registro nos Conselhos Regionais de Educação Física. Isso por que para se obter credenciamento junto a federações como técnico/professor tem se exigido o CREF por se tratar de esporte de rendimento. Se esse PL for aprovado, o professor de artes marciais terá que ter registro em dois conselhos profissionais para atuar legalmente?

    LUCAS HENRIQUE DA SILVA 12/01/2021
    0
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    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

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  4. PL 6194/2025

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  5. PL 1027/2025

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  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.