Esse PL está aquinhoando apenas uma parcela desse universo. Não sei se ela sabe que nos esportes de contatos existem: Confederações, Federações, Ligas, etc…. A exemplo dentre os mais conhecidos que são o Judo e Jiu-jítsu, existem Federações e Ligas legalmente constituídas. Ademais, a LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, conhecida como Lei Pelé, em seu Art. 13, parágrafo Único, inciso V, é muito clara e não demanda dúvidas. Ainda temos a Lei 14.597 de 14/06/2023 , Arts. 26 a 28.
Enquete do PL 3649/2020
Resultado
Resultado parcial desde 06/07/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 38 | 6% |
| Concordo na maior parte | 11 | 2% |
| Estou indeciso | 3 | 1% |
| Discordo na maior parte | 11 | 2% |
| Discordo totalmente | 498 | 89% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Monopólio, restritivo, custos podem acabar com projetos sociais, interesses políticos e financeiros, jogo de poder, limitador. Um instrumento de educação e formação sendo utilizado como fonte de renda para poucos. Vai acabar com várias instituições que tem um trabalho sério e não tem recursos para bancar o poder de poucos.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.
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Ponto negativo: O Projeto em questão vai conta a Lei Pelé, também demonstra viés de interesse por parte de Confederações como a CBTKD que se encaixa na descrição de um dos parágrafos, tendo uma entidade panamericana e mundial como filiadas. É extremamente prejudicial aos mestres e instrutores de federações e ligas que não seguem a mesma. A velha perseguição já conhecida ha anos no Brasil. Ah, e os picaretas podem se adequar nessa lei.
Wellington J. Franke Jr. 09/07/20240 -
Ponto negativo: Infelizmente, no Brasil, sabemos que nem tudo é como deveria ser e a politicagem, infelizmente estraga tudo, caso esse projeto seja aprovado, muito mestre e senseis, não teriam condições de se enquadrar, causando assim um dano até financeiro, porque estudar aqui no Brasil é extremamente caro e as vagas pra universidades, são poucas, mas a pior parte é não ter certeza da conduta e lisura dos fiscalizadores, com relação as fiscalizações, podendo vir a prejudicar as artes marciais no país
Junior Lemos 11/05/20241 -
Ponto positivo: Criar um conselho nacional e regional de artes marciais, é benéfico, para evitarmos que pessoas , que má intesonadas, se passem por mestres, sensei etc... Apenas para ganhar dinheiro e pondo em risco a vida de crianças e adultos, na baixada Fluminense, aqui no Rio, tivermos o falecimento de um jovem, por causa do despreparo do suposto faixa preta, que não teve a expertise e conhecimento para evitar o ocorrido e prestar os primeiros socorros, então eu sou a favor que exista um órgão fiscalizador.
Junior Lemos 11/05/20240 -
Ponto negativo: A regulamentação, se aplicada, deve ser em último caso. Existem muitos projetos de artes marciais que funcionam de forma totalmente gratuita e trazer burocracia custos pode limitar o crescimento destes. Já que está sendo usado o argumento de que há falta de qualificação deveriam primeiramente apenas promover políticas de educação voltas ao público em questão. Por fim, vale ressaltar que mesmo nas atividades regulamentas como a musculação é comum que existam lesões nos praticantes.
felipe pereira 11/05/20240 -
Ponto positivo: A verdadeira HARMONIA, DESENVOLVIMENTO, APRIMORAMENTO, APLICAÇÃO e independência entre as ARTES MARCIAIS E LUTAS, dependem a existência do CONSELHO NACIONAL E REGIONAIS DE ARTES MARCIAIS E LUTAS (CONAM LUTAS e CORAM LUTAS). A QUALIDADE DE VIDA LONGA, CIDADANIA E VIDA PLENAS serão diretamente BENEFICIADAS!!! BORA PRA CIMA FAMÍLIA ARTES MARCIAIS E LUTAS, SOMOS ESSÊNCIAIS E MARCIAIS para fazer valer os DIREITOS CONSTITUCIONAIS na veia!!! #ArtesMarciaisELutasNaCidadania
Welington Sampaio 15/04/20240 -
Ponto positivo: Boa hora àqueles que se dão a oportunidade de chegar até aqui. Em todas as áreas de importância CONSTITUCIONAL, existe a hierarquia de poderes de decisão. Nas ARTES MARCIAIS E LUTAS também, existe uma LACUNA na nossa em representatividade, inclusive, percebida pelo CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA que queria se apoderar, e por razões óbvias não conseguiu. Esta LACUNA é justamente a existência de um CONSELHO NACIONAL DE ARTES MARCIAIS E LUTAS (CONAM LUTAS).
Welington Sampaio 15/04/20240 -
Ponto negativo: Esse PL está aquinhoando apenas uma parcela desse universo. Não sei se ela sabe que nos esportes de contatos existem: Confederações, Federações, Ligas, etc…. A exemplo dentre os mais conhecidos que são o Judo e Jiu-jítsu, existem Federações e Ligas legalmente constituídas. Ademais, a LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, conhecida como Lei Pelé, em seu Art. 13, parágrafo Único, inciso V, é muito clara e não demanda dúvidas. Ainda temos a Lei 14.597 de 14/06/2023 , Arts. 26 a 28. Maria Graciete
Maria Graciete Cerejo Brasil 19/09/20230 -
Ponto negativo: Regulamentação não implica em monopolização, a abertura as Ligas só fortaleceria nossos esportes, existem grandes projetos no Brasil que corroboram para isso, principalmente os direcionados a classes menos assistidas, que são os que tem pouco acesso as Federações dados os custos. Centralização de poder não assegura nada, estabelecer critérios para as artes marciais é um procedimento democrático, jamais autocrático como se propõe nesta PL
Marcilio Cypriani 05/09/20231 -
Ponto negativo: Contraditório e vai de encontro com as leis já consolidadas, fere liberdades individuais de livre associação, atua contra organização do trabalho e livre iniciativa já consolidadas como a CBO 3771-20, e LEI Nº 14.597, de 14/06/23 (Lei Geral do Esporte). nos seus Art. 28. As organizações esportivas possuem liberdade de associação... e Art. 211. "Para todos os efeitos desta Lei, incluem-se as ligas esportivas no conceito de organização esportiva que administra e regula o esporte."
BEGNOMAR DOS SANTOS PORTO 28/08/20232 -
Ponto positivo: É uma tentativa / iniciativa de organizar as modalidades de combate. Porém precisa de amadurecimento. É preciso consultar os interesses dos principais afetados pela lei. Será que os técnicos e professores das atividades de base que fazem trabalhos independentes, descobrem talentos escondidos, vão ser enquadrados no exercício ilegal da profissão só por não estarem federados? A exemplo a Confederação Brasileira de Judô que recebe patrocínios, verbas e mesmo assim é inviável para os pobres.
BEGNOMAR DOS SANTOS PORTO 28/08/20232