Enquete do PL 3649/2020

Resultado

Resultado parcial desde 06/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 39 7%
Concordo na maior parte 11 2%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 12 2%
Discordo totalmente 499 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Esse PL está aquinhoando apenas uma parcela desse universo. Não sei se ela sabe que nos esportes de contatos existem: Confederações, Federações, Ligas, etc…. A exemplo dentre os mais conhecidos que são o Judo e Jiu-jítsu, existem Federações e Ligas legalmente constituídas. Ademais, a LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, conhecida como Lei Pelé, em seu Art. 13, parágrafo Único, inciso V, é muito clara e não demanda dúvidas. Ainda temos a Lei 14.597 de 14/06/2023 , Arts. 26 a 28.

Maria Graciete Brasil 23/08/2023
6

Monopólio, restritivo, custos podem acabar com projetos sociais, interesses políticos e financeiros, jogo de poder, limitador. Um instrumento de educação e formação sendo utilizado como fonte de renda para poucos. Vai acabar com várias instituições que tem um trabalho sério e não tem recursos para bancar o poder de poucos.

Marcilio Cypriani 21/08/2023
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto negativo: Há uma controvérsia nessa questão: se Artes Marciais é conceituado como ‘esporte de combate’ e tem cada vez mais estudos científicos visando a performance atlética e desportiva, se confronta com a questão de ser autodefesa, luta tradicional e cultural, transmitida de geração para geração tem-se que entender que existe muito mais que simplesmente transmitir técnicas. O Mestre ou instrutor tem que planejar sua aula, conhecer fisiologia do exercício, anatomia humana, psicologia do esporte...etc

    VANDERLEI DA ROSA SANTOS 19/05/2026
    0
  • Ponto negativo: O Projeto em questão vai conta a Lei Pelé, também demonstra viés de interesse por parte de Confederações como a CBTKD que se encaixa na descrição de um dos parágrafos, tendo uma entidade panamericana e mundial como filiadas. É extremamente prejudicial aos mestres e instrutores de federações e ligas que não seguem a mesma. A velha perseguição já conhecida ha anos no Brasil. Ah, e os picaretas podem se adequar nessa lei.

    Wellington J. Franke Jr. 09/07/2024
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente, no Brasil, sabemos que nem tudo é como deveria ser e a politicagem, infelizmente estraga tudo, caso esse projeto seja aprovado, muito mestre e senseis, não teriam condições de se enquadrar, causando assim um dano até financeiro, porque estudar aqui no Brasil é extremamente caro e as vagas pra universidades, são poucas, mas a pior parte é não ter certeza da conduta e lisura dos fiscalizadores, com relação as fiscalizações, podendo vir a prejudicar as artes marciais no país

    Junior Lemos 11/05/2024
    1
  • Ponto positivo: Criar um conselho nacional e regional de artes marciais, é benéfico, para evitarmos que pessoas , que má intesonadas, se passem por mestres, sensei etc... Apenas para ganhar dinheiro e pondo em risco a vida de crianças e adultos, na baixada Fluminense, aqui no Rio, tivermos o falecimento de um jovem, por causa do despreparo do suposto faixa preta, que não teve a expertise e conhecimento para evitar o ocorrido e prestar os primeiros socorros, então eu sou a favor que exista um órgão fiscalizador.

    Junior Lemos 11/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A regulamentação, se aplicada, deve ser em último caso. Existem muitos projetos de artes marciais que funcionam de forma totalmente gratuita e trazer burocracia custos pode limitar o crescimento destes. Já que está sendo usado o argumento de que há falta de qualificação deveriam primeiramente apenas promover políticas de educação voltas ao público em questão. Por fim, vale ressaltar que mesmo nas atividades regulamentas como a musculação é comum que existam lesões nos praticantes.

    felipe pereira 11/05/2024
    0
  • Ponto positivo: A verdadeira HARMONIA, DESENVOLVIMENTO, APRIMORAMENTO, APLICAÇÃO e independência entre as ARTES MARCIAIS E LUTAS, dependem a existência do CONSELHO NACIONAL E REGIONAIS DE ARTES MARCIAIS E LUTAS (CONAM LUTAS e CORAM LUTAS). A QUALIDADE DE VIDA LONGA, CIDADANIA E VIDA PLENAS serão diretamente BENEFICIADAS!!! BORA PRA CIMA FAMÍLIA ARTES MARCIAIS E LUTAS, SOMOS ESSÊNCIAIS E MARCIAIS para fazer valer os DIREITOS CONSTITUCIONAIS na veia!!! #ArtesMarciaisELutasNaCidadania

    Welington Sampaio 15/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Boa hora àqueles que se dão a oportunidade de chegar até aqui. Em todas as áreas de importância CONSTITUCIONAL, existe a hierarquia de poderes de decisão. Nas ARTES MARCIAIS E LUTAS também, existe uma LACUNA na nossa em representatividade, inclusive, percebida pelo CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA que queria se apoderar, e por razões óbvias não conseguiu. Esta LACUNA é justamente a existência de um CONSELHO NACIONAL DE ARTES MARCIAIS E LUTAS (CONAM LUTAS).

    Welington Sampaio 15/04/2024
    0
  • Ponto negativo: Esse PL está aquinhoando apenas uma parcela desse universo. Não sei se ela sabe que nos esportes de contatos existem: Confederações, Federações, Ligas, etc…. A exemplo dentre os mais conhecidos que são o Judo e Jiu-jítsu, existem Federações e Ligas legalmente constituídas. Ademais, a LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998, conhecida como Lei Pelé, em seu Art. 13, parágrafo Único, inciso V, é muito clara e não demanda dúvidas. Ainda temos a Lei 14.597 de 14/06/2023 , Arts. 26 a 28. Maria Graciete

    Maria Graciete Cerejo Brasil 19/09/2023
    0
  • Ponto negativo: Regulamentação não implica em monopolização, a abertura as Ligas só fortaleceria nossos esportes, existem grandes projetos no Brasil que corroboram para isso, principalmente os direcionados a classes menos assistidas, que são os que tem pouco acesso as Federações dados os custos. Centralização de poder não assegura nada, estabelecer critérios para as artes marciais é um procedimento democrático, jamais autocrático como se propõe nesta PL

    Marcilio Cypriani 05/09/2023
    1
  • Ponto negativo: Contraditório e vai de encontro com as leis já consolidadas, fere liberdades individuais de livre associação, atua contra organização do trabalho e livre iniciativa já consolidadas como a CBO 3771-20, e LEI Nº 14.597, de 14/06/23 (Lei Geral do Esporte). nos seus Art. 28. As organizações esportivas possuem liberdade de associação... e Art. 211. "Para todos os efeitos desta Lei, incluem-se as ligas esportivas no conceito de organização esportiva que administra e regula o esporte."

    BEGNOMAR DOS SANTOS PORTO 28/08/2023
    2
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei