Enquete do PL 3640/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 13%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 3 4%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 59 75%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há! Está fora do contexto este projeto. Precisa ser representado por mestres,contra-mestres e alunos com trabalho atual na capoeira .Este formado vai gerar desemprego e corre o risco maior de ter a capoeira representada por pessoas sem conhecimento técnico e prático da capoeira. Imaterial ela é. Precisa ser muito bem orientada.

Adriana Araújo Trombetta 20/08/2020
1

A categoria já tem as garantias necessárias. Isso é tentativa de controlar uma manifestação da Cultura Popular. Criar monopólios de federações, conselhos, etc.

Ana Paula Silva 14/07/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Num geral o projeto e sua intenção é muito positivo pois não aparenta estar oferecendo risco algum de futuras manobras de manipulação da categoria sendo que o profissional terá sua independência e autonomia para lecionar de acordo com os seus conhecimentos e diretrizes esportivas o que já faz parte do ritual de ensino da capoeira. Seria entretanto interessante abordar melhor a qualificação daqueles que se intitulam como “instrutores” para se tenha certeza que ele/ela esteja realmente preparados.

    MARCELO RODRIGUES PEREIRA 19/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Precisa haver reunião técnica de mestres e professores sobre esse assunto. Submeter o profissional a CLT Reconhecer profissão significa que deve haver um órgão regulador. Faltam muitas coisas, mesmo que a intenção seja ótima. Colocar em prática essa lei será missão impossível. Sou favorável ao amadurecimento técnico da lei.

    Mestre Esquilo Cleiton Henschel 02/12/2021
    1
  • Ponto negativo: A capoeira é prática livre, não deve ser regida pelo Estado.

    Aryanna Carvalho 18/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Todo o projeto sequer toca na superfície de como a capoeira acontece. "Trainee" ?! Que raios é isso?! Isso não existe em capoeira. Parem de querer transformar nossa cultura em simples objeto de mercado. Capoeira não se faz assim! Pare de uerer impor essas regulações e métodos eurocentrados pra cultura preta afrobrasileira!

    Felipe 15/09/2020
    1
  • Ponto positivo: É um projeto que dá ao capoeirista o reconhecimento quanto profissional. Assim, é muito necessário tendo em vista que a capoeira ainda é vista como coisa de desocupado.

    Rosi Correia 04/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Proposta com vícios jurídicos. Não se pode acreditar que uma lei possa ser aprovada, quando já existem previsões legais que sobrepõem o assunto em questão. Como exemplo, a meta 7 do PNE (Plano Nacional de Educação). Educação é cláusula pétrea na Constituição Federal, e só altera com nova constituição.

    Lamartine Jose 01/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Desrespeito a ancestralidade. Tentativa de padronizá-la impendido seus saberes e oralidade.

    Maria José Almeida Santiago 26/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Não há! Está fora do contexto este projeto. Precisa ser representado por mestres,contra-mestres e alunos com trabalho atual na capoeira .Este formado vai gerar desemprego e corre o risco maior de ter a capoeira representada por pessoas sem conhecimento técnico e prático da capoeira. Imaterial ela é. Precisa ser muito bem orientada.

    Adriana Araújo Trombetta 20/08/2020
    1
  • Ponto negativo: A Capoeira merece ganhar da sociedade benefícios não correntes, esse projeto além de possuir pontos que permitem dúbia interpretação, foi editado para responder aos anseios de poucos, já que permite as classes mais favorecidas praticamente terem acesso aos melhores espaços, melhores remunerações etc... Enquanto que a raiz cultural, Mestres de anos de pratica, continuariam à margem, a capoeira e seu integrante mais importante o capoeirista, precisa receber da sociedade um ressarcimento/M.Mascote

    Daniel Oliveira Dos Santos 18/08/2020
    0
  • Ponto negativo: O projeto prevê um conselho para fiscalizar, mas quem serão os conselheiros? Serão os que realmente se beneficiarão dessa lei. Por isso o interesse deles. Os capoeiristas podem ser mei, assim como outras profissões como cabeleireiro, por exemplo.

    Alessandro Cutrim Garros 17/08/2020
    0
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.