Enquete do PL 3640/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 13%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 3 4%
Discordo na maior parte 4 5%
Discordo totalmente 59 75%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há! Está fora do contexto este projeto. Precisa ser representado por mestres,contra-mestres e alunos com trabalho atual na capoeira .Este formado vai gerar desemprego e corre o risco maior de ter a capoeira representada por pessoas sem conhecimento técnico e prático da capoeira. Imaterial ela é. Precisa ser muito bem orientada.

Adriana Araújo Trombetta 20/08/2020
1

A categoria já tem as garantias necessárias. Isso é tentativa de controlar uma manifestação da Cultura Popular. Criar monopólios de federações, conselhos, etc.

Ana Paula Silva 14/07/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto positivo: Num geral o projeto e sua intenção é muito positivo pois não aparenta estar oferecendo risco algum de futuras manobras de manipulação da categoria sendo que o profissional terá sua independência e autonomia para lecionar de acordo com os seus conhecimentos e diretrizes esportivas o que já faz parte do ritual de ensino da capoeira. Seria entretanto interessante abordar melhor a qualificação daqueles que se intitulam como “instrutores” para se tenha certeza que ele/ela esteja realmente preparados.

    MARCELO RODRIGUES PEREIRA 19/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Precisa haver reunião técnica de mestres e professores sobre esse assunto. Submeter o profissional a CLT Reconhecer profissão significa que deve haver um órgão regulador. Faltam muitas coisas, mesmo que a intenção seja ótima. Colocar em prática essa lei será missão impossível. Sou favorável ao amadurecimento técnico da lei.

    Mestre Esquilo Cleiton Henschel 02/12/2021
    1
  • Ponto negativo: A capoeira é prática livre, não deve ser regida pelo Estado.

    Aryanna Carvalho 18/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Todo o projeto sequer toca na superfície de como a capoeira acontece. "Trainee" ?! Que raios é isso?! Isso não existe em capoeira. Parem de querer transformar nossa cultura em simples objeto de mercado. Capoeira não se faz assim! Pare de uerer impor essas regulações e métodos eurocentrados pra cultura preta afrobrasileira!

    Felipe 15/09/2020
    1
  • Ponto positivo: É um projeto que dá ao capoeirista o reconhecimento quanto profissional. Assim, é muito necessário tendo em vista que a capoeira ainda é vista como coisa de desocupado.

    Rosi Correia 04/09/2020
    1
  • Ponto negativo: Proposta com vícios jurídicos. Não se pode acreditar que uma lei possa ser aprovada, quando já existem previsões legais que sobrepõem o assunto em questão. Como exemplo, a meta 7 do PNE (Plano Nacional de Educação). Educação é cláusula pétrea na Constituição Federal, e só altera com nova constituição.

    Lamartine Jose 01/09/2020
    0
  • Ponto negativo: Desrespeito a ancestralidade. Tentativa de padronizá-la impendido seus saberes e oralidade.

    Maria José Almeida Santiago 26/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Não há! Está fora do contexto este projeto. Precisa ser representado por mestres,contra-mestres e alunos com trabalho atual na capoeira .Este formado vai gerar desemprego e corre o risco maior de ter a capoeira representada por pessoas sem conhecimento técnico e prático da capoeira. Imaterial ela é. Precisa ser muito bem orientada.

    Adriana Araújo Trombetta 20/08/2020
    1
  • Ponto negativo: A Capoeira merece ganhar da sociedade benefícios não correntes, esse projeto além de possuir pontos que permitem dúbia interpretação, foi editado para responder aos anseios de poucos, já que permite as classes mais favorecidas praticamente terem acesso aos melhores espaços, melhores remunerações etc... Enquanto que a raiz cultural, Mestres de anos de pratica, continuariam à margem, a capoeira e seu integrante mais importante o capoeirista, precisa receber da sociedade um ressarcimento/M.Mascote

    Daniel Oliveira Dos Santos 18/08/2020
    0
  • Ponto negativo: O projeto prevê um conselho para fiscalizar, mas quem serão os conselheiros? Serão os que realmente se beneficiarão dessa lei. Por isso o interesse deles. Os capoeiristas podem ser mei, assim como outras profissões como cabeleireiro, por exemplo.

    Alessandro Cutrim Garros 17/08/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.