Uma VERGONHA esse PL! Um VIVA! aos devedores! O cenário atual de pandemia é transitório; não se pode editar uma lei permanente para uma situação transitória! Se o objetivo é proteger o devedor da penhora integral de seus ativos em razão da crise econômica causada pela pandemia, então no máximo deveria se pensar em uma “moratória”, ou estender a hipótese de pagamento parcelado prevista para execução de título extrajudicial ao cumprimento da sentença. Espero que já tenhamos chegado ao fundo poço!
Enquete do PL 3635/2020
Resultado
Resultado parcial desde 03/07/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Quem pensou nesta lei nao tem nocao alguma de negocios Favorecimento do irresponsavel, penalizacao do responsavel. O valor bloqueado deve ser da divida atualizada + custo do tribunal + advogado.
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Ponto positivo: Uma VERGONHA esse PL! Um VIVA! aos devedores! O cenário atual de pandemia é transitório; não se pode editar uma lei permanente para uma situação transitória! Se o objetivo é proteger o devedor da penhora integral de seus ativos em razão da crise econômica causada pela pandemia, então no máximo deveria se pensar em uma “moratória”, ou estender a hipótese de pagamento parcelado prevista para execução de título extrajudicial ao cumprimento da sentença. Espero que já tenhamos chegado ao fundo poço!
andrei.barros.adv 18/10/20200 -
Ponto negativo: Quem pensou nesta lei nao tem nocao alguma de negocios Favorecimento do irresponsavel, penalizacao do responsavel. O valor bloqueado deve ser da divida atualizada + custo do tribunal + advogado.
Ricardo Harari 16/10/20200