Enquete do PL 3626/2020

Resultado

Resultado final desde 02/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 26%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 77 71%

O que foi dito

Pontos mais populares

A constituição Federal de 1988, em seu art. 144, atribui aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a competência da execução das atividades de defesa civil. Neste diapasão, considerando que a segurança pública é dever do Estado, nada mais justo que as atividades auxiliares aos Corpos de Bombeiros sejam reguladas de forma a estabelecer um padrão mínimo de qualidade, bem como os limites de atuação das entidades civis, voluntários e centros de formação.

Borges José M Schneider 24/07/2020
7

mais uma prova do corporativismo voraz que alguns comandos de BM do país insistem, colocando a manutenção de seu status acima das necessidades da população que deveriam servir, esse PL tem todos os mecanismos para pleno controle abusivo de corporações militares estaduais sobre todo o setor publico e privado de serviços de emergências, e viabilizada ainda mais a perseguição a todos os serviços civis de Bombeiros municipais e voluntários. O ponto que deve ser discutido é outro, o modelo funciona?

Ivan Campos 27/08/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Existe a necessidade de regular a atividade, para que a sociedade seja resguardada. Não podemos admitir que pessoas despreparadas e golpistas coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. Seria como permitir que o motorista profissional conduzisse uma carreta sem estar habilitado.

    José 13/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Foi criado por D. Pedro II sem uma tecnologia e hoje funciona de vento e poupa. Corpo de Bombeiros transforma em Militar fez ainda mais funcionar melhor é seguindo pelo estatuto do funcionalismo público tem a hierarquia e disciplinas. Por causa de ganância dos próprios gestores e governos não tiveram melhor investimentos humanos e civis, voluntários não podem ser efetivados para não misturarem as coisas. Concursos já para aumentar os efetivos dentro do estatuto, hierarquias e disciplinas Cbmerj

    Alexandre Barreto 16/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Não há ponto positivo de tal projeto, por que não investir em mais bombeiros militares ao invés de querer achar uma forma de ajudar com aquele jeitinho brasileiro uma categoria de profissionais que está mais preocupada com o próprio umbigo do que com a população em si? Falam de bombeiros militares como se fossem concursados sem interesse, mas a verdade é que são profissionais altamente capacitados que continuam estudando e treinando a carreira toda. Sem comparação o bombeiro militar com o civil.

    GUSTAVO CORREA DA SILVA CAMPOS 16/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Para não colidirem com bombeiros militares

    Diógenes Washington 12/09/2020
    0
  • Ponto negativo: O CBM de todo Brasil já está sucateado e com falta de pessoal, inclusive várias autoridades da defesa civil e dos próprios CBM reconhecem que as corporações não tem pessoal e nem quartéis o suficiente para atender a população de maneira eficiente, por tanto, essa PL só demonstra o medo que ALGUNS BM's tem do novo, medo do que é inevitável, o Bombeiro Civil está ganhando cada vez mais espaço e vai ganhar cada vez mais.o CBM deveria estar ajudando de fato ao invés de tentar nos desmoralizar!!!

    Atp Assessoria 03/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Por se tratar de atividade de segurança pública, há necessidade de intervenção estatal, seja por meio do credenciamento dos agentes, seja através aferição da capacidade dos centros de formação em disponibilizarem os profissionais e voluntários para atuarem com a vida e o patrimônio alheios.

    João Guilherme Britto Vieira 31/08/2020
    2
  • Ponto negativo: NOS SOMOS BOMBEIRO CIVIL NOS TEMOS MAIS TEMPO DE TREINAMENTO

    DIVULGAÇÕES DE EVENTOS & PRODUTOS 29/08/2020
    0
  • Ponto negativo: mais uma prova do corporativismo voraz que alguns comandos de BM do país insistem, colocando a manutenção de seu status acima das necessidades da população que deveriam servir, esse PL tem todos os mecanismos para pleno controle abusivo de corporações militares estaduais sobre todo o setor publico e privado de serviços de emergências, e viabilizada ainda mais a perseguição a todos os serviços civis de Bombeiros municipais e voluntários. O ponto que deve ser discutido é outro, o modelo funciona?

    Ivan Campos 27/08/2020
    7
  • Ponto positivo: A regulamentação das atividades desses profissionais e instituições civis mostra-se fundamental para que o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas, possibilitando que atuem de forma complementar aos corpos de bombeiros militares, inclusive em localidades onde a instituição militar não está presente. O projeto de Lei Complementar disciplina, entre outros assuntos, as atividades dos corpos de bombeiros militares que poderão ser desenvolvidas pelos voluntários, profissionais etc

    Ruth Borges 25/07/2020
    5
  • Ponto positivo: A constituição Federal de 1988, em seu art. 144, atribui aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a competência da execução das atividades de defesa civil. Neste diapasão, considerando que a segurança pública é dever do Estado, nada mais justo que as atividades auxiliares aos Corpos de Bombeiros sejam reguladas de forma a estabelecer um padrão mínimo de qualidade, bem como os limites de atuação das entidades civis, voluntários e centros de formação.

    Borges José M Schneider 24/07/2020
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei