Enquete do PL 3626/2020

Resultado

Resultado final desde 02/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 26%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 77 71%

O que foi dito

Pontos mais populares

A constituição Federal de 1988, em seu art. 144, atribui aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a competência da execução das atividades de defesa civil. Neste diapasão, considerando que a segurança pública é dever do Estado, nada mais justo que as atividades auxiliares aos Corpos de Bombeiros sejam reguladas de forma a estabelecer um padrão mínimo de qualidade, bem como os limites de atuação das entidades civis, voluntários e centros de formação.

Borges José M Schneider 24/07/2020
7

mais uma prova do corporativismo voraz que alguns comandos de BM do país insistem, colocando a manutenção de seu status acima das necessidades da população que deveriam servir, esse PL tem todos os mecanismos para pleno controle abusivo de corporações militares estaduais sobre todo o setor publico e privado de serviços de emergências, e viabilizada ainda mais a perseguição a todos os serviços civis de Bombeiros municipais e voluntários. O ponto que deve ser discutido é outro, o modelo funciona?

Ivan Campos 27/08/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Existe a necessidade de regular a atividade, para que a sociedade seja resguardada. Não podemos admitir que pessoas despreparadas e golpistas coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. Seria como permitir que o motorista profissional conduzisse uma carreta sem estar habilitado.

    José 13/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Foi criado por D. Pedro II sem uma tecnologia e hoje funciona de vento e poupa. Corpo de Bombeiros transforma em Militar fez ainda mais funcionar melhor é seguindo pelo estatuto do funcionalismo público tem a hierarquia e disciplinas. Por causa de ganância dos próprios gestores e governos não tiveram melhor investimentos humanos e civis, voluntários não podem ser efetivados para não misturarem as coisas. Concursos já para aumentar os efetivos dentro do estatuto, hierarquias e disciplinas Cbmerj

    Alexandre Barreto 16/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Não há ponto positivo de tal projeto, por que não investir em mais bombeiros militares ao invés de querer achar uma forma de ajudar com aquele jeitinho brasileiro uma categoria de profissionais que está mais preocupada com o próprio umbigo do que com a população em si? Falam de bombeiros militares como se fossem concursados sem interesse, mas a verdade é que são profissionais altamente capacitados que continuam estudando e treinando a carreira toda. Sem comparação o bombeiro militar com o civil.

    GUSTAVO CORREA DA SILVA CAMPOS 16/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Para não colidirem com bombeiros militares

    Diógenes Washington 12/09/2020
    0
  • Ponto negativo: O CBM de todo Brasil já está sucateado e com falta de pessoal, inclusive várias autoridades da defesa civil e dos próprios CBM reconhecem que as corporações não tem pessoal e nem quartéis o suficiente para atender a população de maneira eficiente, por tanto, essa PL só demonstra o medo que ALGUNS BM's tem do novo, medo do que é inevitável, o Bombeiro Civil está ganhando cada vez mais espaço e vai ganhar cada vez mais.o CBM deveria estar ajudando de fato ao invés de tentar nos desmoralizar!!!

    Atp Assessoria 03/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Por se tratar de atividade de segurança pública, há necessidade de intervenção estatal, seja por meio do credenciamento dos agentes, seja através aferição da capacidade dos centros de formação em disponibilizarem os profissionais e voluntários para atuarem com a vida e o patrimônio alheios.

    João Guilherme Britto Vieira 31/08/2020
    2
  • Ponto negativo: NOS SOMOS BOMBEIRO CIVIL NOS TEMOS MAIS TEMPO DE TREINAMENTO

    DIVULGAÇÕES DE EVENTOS & PRODUTOS 29/08/2020
    0
  • Ponto negativo: mais uma prova do corporativismo voraz que alguns comandos de BM do país insistem, colocando a manutenção de seu status acima das necessidades da população que deveriam servir, esse PL tem todos os mecanismos para pleno controle abusivo de corporações militares estaduais sobre todo o setor publico e privado de serviços de emergências, e viabilizada ainda mais a perseguição a todos os serviços civis de Bombeiros municipais e voluntários. O ponto que deve ser discutido é outro, o modelo funciona?

    Ivan Campos 27/08/2020
    7
  • Ponto positivo: A regulamentação das atividades desses profissionais e instituições civis mostra-se fundamental para que o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas, possibilitando que atuem de forma complementar aos corpos de bombeiros militares, inclusive em localidades onde a instituição militar não está presente. O projeto de Lei Complementar disciplina, entre outros assuntos, as atividades dos corpos de bombeiros militares que poderão ser desenvolvidas pelos voluntários, profissionais etc

    Ruth Borges 25/07/2020
    5
  • Ponto positivo: A constituição Federal de 1988, em seu art. 144, atribui aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a competência da execução das atividades de defesa civil. Neste diapasão, considerando que a segurança pública é dever do Estado, nada mais justo que as atividades auxiliares aos Corpos de Bombeiros sejam reguladas de forma a estabelecer um padrão mínimo de qualidade, bem como os limites de atuação das entidades civis, voluntários e centros de formação.

    Borges José M Schneider 24/07/2020
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei