Enquete do PL 3626/2020

Resultado

Resultado final desde 02/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 26%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 77 71%

O que foi dito

Pontos mais populares

A constituição Federal de 1988, em seu art. 144, atribui aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a competência da execução das atividades de defesa civil. Neste diapasão, considerando que a segurança pública é dever do Estado, nada mais justo que as atividades auxiliares aos Corpos de Bombeiros sejam reguladas de forma a estabelecer um padrão mínimo de qualidade, bem como os limites de atuação das entidades civis, voluntários e centros de formação.

Borges José M Schneider 24/07/2020
7

mais uma prova do corporativismo voraz que alguns comandos de BM do país insistem, colocando a manutenção de seu status acima das necessidades da população que deveriam servir, esse PL tem todos os mecanismos para pleno controle abusivo de corporações militares estaduais sobre todo o setor publico e privado de serviços de emergências, e viabilizada ainda mais a perseguição a todos os serviços civis de Bombeiros municipais e voluntários. O ponto que deve ser discutido é outro, o modelo funciona?

Ivan Campos 27/08/2020
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Existe a necessidade de regular a atividade, para que a sociedade seja resguardada. Não podemos admitir que pessoas despreparadas e golpistas coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. Seria como permitir que o motorista profissional conduzisse uma carreta sem estar habilitado.

    José 13/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Foi criado por D. Pedro II sem uma tecnologia e hoje funciona de vento e poupa. Corpo de Bombeiros transforma em Militar fez ainda mais funcionar melhor é seguindo pelo estatuto do funcionalismo público tem a hierarquia e disciplinas. Por causa de ganância dos próprios gestores e governos não tiveram melhor investimentos humanos e civis, voluntários não podem ser efetivados para não misturarem as coisas. Concursos já para aumentar os efetivos dentro do estatuto, hierarquias e disciplinas Cbmerj

    Alexandre Barreto 16/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Não há ponto positivo de tal projeto, por que não investir em mais bombeiros militares ao invés de querer achar uma forma de ajudar com aquele jeitinho brasileiro uma categoria de profissionais que está mais preocupada com o próprio umbigo do que com a população em si? Falam de bombeiros militares como se fossem concursados sem interesse, mas a verdade é que são profissionais altamente capacitados que continuam estudando e treinando a carreira toda. Sem comparação o bombeiro militar com o civil.

    GUSTAVO CORREA DA SILVA CAMPOS 16/01/2021
    0
  • Ponto positivo: Para não colidirem com bombeiros militares

    Diógenes Washington 12/09/2020
    0
  • Ponto negativo: O CBM de todo Brasil já está sucateado e com falta de pessoal, inclusive várias autoridades da defesa civil e dos próprios CBM reconhecem que as corporações não tem pessoal e nem quartéis o suficiente para atender a população de maneira eficiente, por tanto, essa PL só demonstra o medo que ALGUNS BM's tem do novo, medo do que é inevitável, o Bombeiro Civil está ganhando cada vez mais espaço e vai ganhar cada vez mais.o CBM deveria estar ajudando de fato ao invés de tentar nos desmoralizar!!!

    Atp Assessoria 03/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Por se tratar de atividade de segurança pública, há necessidade de intervenção estatal, seja por meio do credenciamento dos agentes, seja através aferição da capacidade dos centros de formação em disponibilizarem os profissionais e voluntários para atuarem com a vida e o patrimônio alheios.

    João Guilherme Britto Vieira 31/08/2020
    2
  • Ponto negativo: NOS SOMOS BOMBEIRO CIVIL NOS TEMOS MAIS TEMPO DE TREINAMENTO

    DIVULGAÇÕES DE EVENTOS & PRODUTOS 29/08/2020
    0
  • Ponto negativo: mais uma prova do corporativismo voraz que alguns comandos de BM do país insistem, colocando a manutenção de seu status acima das necessidades da população que deveriam servir, esse PL tem todos os mecanismos para pleno controle abusivo de corporações militares estaduais sobre todo o setor publico e privado de serviços de emergências, e viabilizada ainda mais a perseguição a todos os serviços civis de Bombeiros municipais e voluntários. O ponto que deve ser discutido é outro, o modelo funciona?

    Ivan Campos 27/08/2020
    7
  • Ponto positivo: A regulamentação das atividades desses profissionais e instituições civis mostra-se fundamental para que o serviço seja ofertado com técnica e segurança adequadas, possibilitando que atuem de forma complementar aos corpos de bombeiros militares, inclusive em localidades onde a instituição militar não está presente. O projeto de Lei Complementar disciplina, entre outros assuntos, as atividades dos corpos de bombeiros militares que poderão ser desenvolvidas pelos voluntários, profissionais etc

    Ruth Borges 25/07/2020
    5
  • Ponto positivo: A constituição Federal de 1988, em seu art. 144, atribui aos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais a competência da execução das atividades de defesa civil. Neste diapasão, considerando que a segurança pública é dever do Estado, nada mais justo que as atividades auxiliares aos Corpos de Bombeiros sejam reguladas de forma a estabelecer um padrão mínimo de qualidade, bem como os limites de atuação das entidades civis, voluntários e centros de formação.

    Borges José M Schneider 24/07/2020
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.