Enquete do PL 3602/2020

Resultado

Resultado final desde 02/07/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 84%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Pandemia do Covid 19 é uma realidade no mundo inteiro. Infelizmente ainda não há vacinas para imunizar a população, ainda não existe cura. Existe somente recuperação para quem foi infectado. Infelizmente ainda não se sabe quanto tempo os anticorpos, adquiridos por aqueles que foram infectados pelo Covid 19, ficam no corpo do indivíduo. Diante desses fatos, é imprescindível que seja suspenso qualquer motivo de aglomeração para que a qualidade de vida da população seja preservada.

Beatriz Brito 06/07/2020
4

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto positivo: O processo Eleitoral não está acima do direito à vida!

    Carlos Garibaldi Batista 23/09/2020
    0
  • Ponto positivo: A Pandemia do Covid 19 é uma realidade no mundo inteiro. Infelizmente ainda não há vacinas para imunizar a população, ainda não existe cura. Existe somente recuperação para quem foi infectado. Infelizmente ainda não se sabe quanto tempo os anticorpos, adquiridos por aqueles que foram infectados pelo Covid 19, ficam no corpo do indivíduo. Diante desses fatos, é imprescindível que seja suspenso qualquer motivo de aglomeração para que a qualidade de vida da população seja preservada.

    Beatriz Brito 06/07/2020
    4

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

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  5. PL 1083/2026

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