Enquete do PL 3599/2020

O Projeto de Lei 3599/20 regulamenta o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta por intermédio de aplicativo. A proposta é do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Bismarck, a matéria é urgente e está na “ordem do dia” dos assuntos que o Parlamento precisa discutir, devido a sua relevância social. “Nesses casos [de entrega com bicicleta], o desgaste sofrido pelo profissional é muito mais extenso, haja vista o grande esforço que eles precisam fazer para completar o serviço”, justifica o parlamentar. Em resumo, Bismarck propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador. Entre os critérios, a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário. Equipamentos Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor, suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva empresa. Também a bolsa térmica deverá ser fornecida nas mesmas condições. Ela deverá ser fixada na bicicleta. Atualmente, a maioria dos entregadores carrega a bolsa nas costas, como uma mochila. A proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional, devendo observar uma distância máxima de três quilômetros entre uma área de descanso e outra e podendo compartilhar esses locais com outras empresas. “Há inúmeros relatos de ciclistas que trabalham a semana inteira, em jornadas que algumas vezes podem chegar a 24 horas, sem proteção legal, carregando um grande peso nas costas, submetendo-se a todo tipo de intempérie e muitas vezes para receber um salário inferior ao mínimo. Esse é o cotidiano de muitos jovens em nosso país”, critica o autor do projeto. Empresa solidária Conforme o texto, a empresa é solidariamente responsável com o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas à prestação do serviço, sendo também obrigada a contratar seguro de vida e de furto e roubo em benefício dos ciclistas. De seu lado, os ciclistas deverão observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre condução de bicicleta. O texto, inclusive, altera o código para acrescentar trechos referentes a entregador que faz uso de bicicleta. O projeto proíbe ainda a entrega de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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