Enquete do PL 3569/2020

Resultado

Resultado parcial desde 30/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 41%
Concordo na maior parte 4 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 25 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto é muito justo e vai impedir a falência de pequenas empresas. Nada pior do que você trabalhar achando que está tudo ok, mas ser surpreendido com uma questão trabalhista que fecha sua empresa...

Thiago Boaventura 18/09/2020
8

A empresa pode não saber que deve, mas o empregado tem que saber que o contrato de trabalho não está de acordo em três meses, mesmo estando sob dependência econômica. O empregador tratado como o coitado que sem querer desrespeita as normas trabalhistas, enquanto o empregado tem que saber e agir no mesmo prazo que teria que cumprir contrato de experiência pra ser efetivado. Proposta de escravidão moderna e perpetuação da exploração.

Bruno Berte 13/01/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Constituição garante tratamento diferenciado a micro e pequenos empregadores. Ninguém está falando em eliminar os prazos prescricionais. A única diferença é que o crédito será menor em razão da possiblidade de perdão por falta de iniciativa. E ninguém está falando em alegação de desconhecimento do direito, mas sim desconhecimento dos fatos. Para ter direito ao crédito todo, basta o trabalhador garantir que o patrão sabe dos fatos, o que pode ser feito via notificação sindical. Ótima proposta!

    Walter 04/04/2021
    1
  • Ponto positivo: Essa proposta e uma fábula de advogados que não querem pagar os direitos dos trabalhadores! Se não quer pagar para quer abri uma empresa! Espero que o congresso nacional rejeite o mesmo ! Como deveria rejeitar esse projetos de lei de advogados sem compromisso com a clt e até mesmo com a constituição federal!

    DANIEL BORGES DE OLIVEIRA 03/04/2021
    0
  • Ponto negativo: A proposta é inconstitucional (por violação dos prazos prescricionais e do acesso ao Judiciário) e premia as empresas infratoras, em prejuízo dos direitos dos trabalhadores e da concorrência leal com as demais. Nos termos do art. 3º do DL nº 4.657/42, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.". Logo, é antijurídico o argumento de "afastar o passivo oculto trabalhista". Só existe condenação a créditos trabalhistas se, antes, houver descumprimento da legislação.

    Bárbara 27/02/2021
    1
  • Ponto negativo: A empresa pode não saber que deve, mas o empregado tem que saber que o contrato de trabalho não está de acordo em três meses, mesmo estando sob dependência econômica. O empregador tratado como o coitado que sem querer desrespeita as normas trabalhistas, enquanto o empregado tem que saber e agir no mesmo prazo que teria que cumprir contrato de experiência pra ser efetivado. Proposta de escravidão moderna e perpetuação da exploração.

    Bruno Berte 13/01/2021
    4
  • Ponto negativo: Os trabalhadores estão tendo seus direitos ceifados por uma política que só pensa em seus próprios interesses !! há maioria estão legislando para os empresários.

    Eduardo Paixao 11/01/2021
    2
  • Ponto negativo: Projeto visa diminuir ainda mais os direitos dos trabalhadores, afronta a constituição e traz uma discriminação sem fundamento.

    Thais Ferreira Da Rosa 11/01/2021
    1
  • Ponto negativo: Qual é o empresário que não está a par de sua empresa? Isso é ridículo! Nenhum empregado irá questionar pelo simples fato de temer a perder o ganha pão de sua família. A mente brilhante deve ter pensado só em si. CHEGA DE EXTINGÜIR OS DIREITOS TRABALHISTA.

    Cilene Alves 11/01/2021
    1
  • Ponto negativo: Proposta que tende a destruir ainda mais o Direito do Trabalho no país. Ademais, viola o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Portanto, trata-se de proposta totalmente inconstitucional, pois a C.F é clara ao determinar que é direito do trabalhador a "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" Pelos direitos sociais.

    RAFAEL BORELLI 10/01/2021
    2
  • Ponto negativo: Projeto inconstitucional e imoral. Ofende disposição da CF/88 e privilegia inadimplentes, a motivar o dumping social.

    Renato Barros 10/01/2021
    1
  • Ponto positivo: O projeto é muito justo e vai impedir a falência de pequenas empresas. Nada pior do que você trabalhar achando que está tudo ok, mas ser surpreendido com uma questão trabalhista que fecha sua empresa...

    Thiago Boaventura 18/09/2020
    8
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  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  6. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.