O projeto é muito justo e vai impedir a falência de pequenas empresas. Nada pior do que você trabalhar achando que está tudo ok, mas ser surpreendido com uma questão trabalhista que fecha sua empresa...
Enquete do PL 3569/2020
Resultado
Resultado parcial desde 30/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 20 | 41% |
| Concordo na maior parte | 4 | 8% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 25 | 51% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A empresa pode não saber que deve, mas o empregado tem que saber que o contrato de trabalho não está de acordo em três meses, mesmo estando sob dependência econômica. O empregador tratado como o coitado que sem querer desrespeita as normas trabalhistas, enquanto o empregado tem que saber e agir no mesmo prazo que teria que cumprir contrato de experiência pra ser efetivado. Proposta de escravidão moderna e perpetuação da exploração.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto positivo: A Constituição garante tratamento diferenciado a micro e pequenos empregadores. Ninguém está falando em eliminar os prazos prescricionais. A única diferença é que o crédito será menor em razão da possiblidade de perdão por falta de iniciativa. E ninguém está falando em alegação de desconhecimento do direito, mas sim desconhecimento dos fatos. Para ter direito ao crédito todo, basta o trabalhador garantir que o patrão sabe dos fatos, o que pode ser feito via notificação sindical. Ótima proposta!
Walter 04/04/20211 -
Ponto positivo: Essa proposta e uma fábula de advogados que não querem pagar os direitos dos trabalhadores! Se não quer pagar para quer abri uma empresa! Espero que o congresso nacional rejeite o mesmo ! Como deveria rejeitar esse projetos de lei de advogados sem compromisso com a clt e até mesmo com a constituição federal!
DANIEL BORGES DE OLIVEIRA 03/04/20210 -
Ponto negativo: A proposta é inconstitucional (por violação dos prazos prescricionais e do acesso ao Judiciário) e premia as empresas infratoras, em prejuízo dos direitos dos trabalhadores e da concorrência leal com as demais. Nos termos do art. 3º do DL nº 4.657/42, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.". Logo, é antijurídico o argumento de "afastar o passivo oculto trabalhista". Só existe condenação a créditos trabalhistas se, antes, houver descumprimento da legislação.
Bárbara 27/02/20211 -
Ponto negativo: A empresa pode não saber que deve, mas o empregado tem que saber que o contrato de trabalho não está de acordo em três meses, mesmo estando sob dependência econômica. O empregador tratado como o coitado que sem querer desrespeita as normas trabalhistas, enquanto o empregado tem que saber e agir no mesmo prazo que teria que cumprir contrato de experiência pra ser efetivado. Proposta de escravidão moderna e perpetuação da exploração.
Bruno Berte 13/01/20214 -
Ponto negativo: Os trabalhadores estão tendo seus direitos ceifados por uma política que só pensa em seus próprios interesses !! há maioria estão legislando para os empresários.
Eduardo Paixao 11/01/20212 -
Ponto negativo: Projeto visa diminuir ainda mais os direitos dos trabalhadores, afronta a constituição e traz uma discriminação sem fundamento.
Thais Ferreira Da Rosa 11/01/20211 -
Ponto negativo: Qual é o empresário que não está a par de sua empresa? Isso é ridículo! Nenhum empregado irá questionar pelo simples fato de temer a perder o ganha pão de sua família. A mente brilhante deve ter pensado só em si. CHEGA DE EXTINGÜIR OS DIREITOS TRABALHISTA.
Cilene Alves 11/01/20211 -
Ponto negativo: Proposta que tende a destruir ainda mais o Direito do Trabalho no país. Ademais, viola o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Portanto, trata-se de proposta totalmente inconstitucional, pois a C.F é clara ao determinar que é direito do trabalhador a "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho" Pelos direitos sociais.
RAFAEL BORELLI 10/01/20212 -
Ponto negativo: Projeto inconstitucional e imoral. Ofende disposição da CF/88 e privilegia inadimplentes, a motivar o dumping social.
Renato Barros 10/01/20211 -
Ponto positivo: O projeto é muito justo e vai impedir a falência de pequenas empresas. Nada pior do que você trabalhar achando que está tudo ok, mas ser surpreendido com uma questão trabalhista que fecha sua empresa...
Thiago Boaventura 18/09/20208