Enquete do PL 3559/2020

O Projeto de Lei 3559/20 estabelece medidas preventivas para assegurar a saúde dos lutadores profissionais. Conforme a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o atleta que sofreu nocaute no último combate profissional, realizado no Brasil ou no exterior, deverá apresentar à entidade ou à pessoa responsável pelo evento parecer médico baseado em exames clínicos e de imagem (radiológicos e neurológicos, por exemplo) que atestem sua integridade física e mental. O atestado será condição obrigatória para o esportista poder participar de nova disputa. O poder público do local em que será realizado o combate poderá aplicar multa, no valor equivalente a 1/3 da renda adquirida com o evento, ao lutador que desrespeitar a norma. Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) afirma que a exigência do atestado tem a finalidade de garantir os princípios da segurança desportiva, alterando a Lei 9.615/98. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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