Enquete do PL 3510/2020

Resultado

Resultado parcial desde 25/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 26 11%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 222 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não creio que haja um: pois homens já estão sendo preteridos em diversas áreas, seja ela pública ou privada, e mulheres são a maioria em muitos concursos, e muitas vezes estão em primeiro lugar.

Tadeu BF 29/06/2020
22

Um retrocesso e negação das estatísticas atuais, que mostram que a maioria dos candidatos aprovados em concursos públicos recentes já é formada por mulheres. Segundo o próprio IBGE, mulheres tendem a ter escolaridade maior e seguir por mais tempo nos estudos do que homens, não havendo qualquer desvantagem material razoável que justifique sacrificar mais uma fatia percentual das vagas ofertadas nos certames, já bastante limitadas atualmente por questões orçamentárias.

Alex Ribeiro 26/06/2020
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 74 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Resumo da ópera: quando deveriam estar estudando pra concurso público, mulheres se envolvem com homens escrotos que não auxiliam e as sobrecarregam, com isso, ficam tentando se escorar nessas cotas. Essas cotas não ajudarão mulheres sobrecarregadas, e sim as patricinhas que têm tudo em casa e não têm filhos. Resultado: perde quem se dedicou a estudar realmente pra concurso, patricinhas que já têm tudo na mão ganham mais facilidade, e políticos medíocres ganhando voto com esse tipo de lei imunda

    Lucas 05/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Era um conservador agora é o maior lacrador da história do BR.

    Jonas paixao 04/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Mulheres realmente sobrecarregadas não irão entrar por essa cota que só vai privilegiar aquelas que já têm uma condição boa/razoável de estudar. Medida muito abrangente que não ajuda quem precisa. Mulheres bens instruídas (como as que prestam os bons concursos) sabem como usar preservativos e planejar a gravidez. Sobrecarga familiar e gravidez indesejada é um problema que atinge mais a baixa renda, grupo que não faz o perfil principal de quem presta concurso.

    Marial 26/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Existem muitas mulheres solteiras que não são sobrecarregadas e estão no mesmo nível de homens solteiros, que precisam fazer seus serviços domésticos igualmente; e isso fora os casais formados por pessoas do mesmo sexo em que não se pode observar disparidade. As desigualdades que persistem devem ser mitigadas através de políticas públicas como a instalação de creches, centros de atendimento e escolas de horário integral. Essa cota só beneficiaria mulheres que já têm boas condições de estudar.

    Edma CA 05/07/2021
    3
  • Ponto positivo: Estudo comprova que não existe diferença salarial entre homem e mulher. Isso não é direito, é tratar a mulher como uma doente incapaz de conseguir a vaga por si própria. Como uma inválida por ser mulher. ABSURDO!

    Kétlen Brandon 29/06/2021
    3
  • Ponto negativo: Uma brincadeira tanta coisa para os deputados votarem o povo sem comida e dar mais privilégio a mulher e prejudicar o homem nessa sociedade de políticos que fazem filmes pornográficos e querem a destruição do gênero homem.

    Alberto faria lancelotte 11/05/2021
    4
  • Ponto negativo: Uma verdadeira vergonha, a cada dia que passa o estado está destruindo os direitos dos homens em favor das mulheres, isso é uma afronta a nós homens, concurseiros e que estudamos muito para conseguirmos sermos aprovados e termos dignidade nessa vida, o Brasil a cada dia está se tornando um país muito difícil para se viver, isso me desanima muito, esses políticos só visam fazer média pra conseguirem votos, só fazem lei pra ferrar conosco, até quando isso????

    Leonardo Oliveira 04/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Essa proposta segrega ainda mais a população. O concurso público é uma forma de garantir a isonomia no ingresso aos cargos e funções públicas. A única cota que deveria existir é a cota social. A segregação baseada no sexo não merece prosperar, pois a simples diferença sexual não impõe diferença intelectual.

    Fernando Botelho 29/03/2021
    7
  • Ponto negativo: Essa parcela que concorda são apenas mulheres, já que é conveniente para elas. Não devia existir cota para nada, as pessoas têm que conseguir as coisas pela sua capacidade e esforço. E até injusta essa proposta, visto que as mulheres já têm mais oportunidades estudar do que os homens. Com tanta coisa importante para discutir no país nesse cenário pandêmico que vivemos, o parlamentar que propôs esse projeto vem com esse PL sem importância e que só vai trazer mais desigualdade.

    THIAGO DE OLIVEIRA COELHO 29/03/2021
    5
  • Ponto negativo: XXX - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de SEXO, idade, cor ou estado civil;" (art 7°, constituição). A maioria dos aprovados hj em dia são mulheres. Tanto no enem quanto em concursos públicos.

    Jason Silva 29/03/2021
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.