Enquete do PL 3510/2020

Resultado

Resultado parcial desde 25/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 26 11%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 222 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não creio que haja um: pois homens já estão sendo preteridos em diversas áreas, seja ela pública ou privada, e mulheres são a maioria em muitos concursos, e muitas vezes estão em primeiro lugar.

Tadeu BF 29/06/2020
22

Um retrocesso e negação das estatísticas atuais, que mostram que a maioria dos candidatos aprovados em concursos públicos recentes já é formada por mulheres. Segundo o próprio IBGE, mulheres tendem a ter escolaridade maior e seguir por mais tempo nos estudos do que homens, não havendo qualquer desvantagem material razoável que justifique sacrificar mais uma fatia percentual das vagas ofertadas nos certames, já bastante limitadas atualmente por questões orçamentárias.

Alex Ribeiro 26/06/2020
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 74 encontrados.

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  • Ponto negativo: Resumo da ópera: quando deveriam estar estudando pra concurso público, mulheres se envolvem com homens escrotos que não auxiliam e as sobrecarregam, com isso, ficam tentando se escorar nessas cotas. Essas cotas não ajudarão mulheres sobrecarregadas, e sim as patricinhas que têm tudo em casa e não têm filhos. Resultado: perde quem se dedicou a estudar realmente pra concurso, patricinhas que já têm tudo na mão ganham mais facilidade, e políticos medíocres ganhando voto com esse tipo de lei imunda

    Lucas 05/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Era um conservador agora é o maior lacrador da história do BR.

    Jonas paixao 04/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Mulheres realmente sobrecarregadas não irão entrar por essa cota que só vai privilegiar aquelas que já têm uma condição boa/razoável de estudar. Medida muito abrangente que não ajuda quem precisa. Mulheres bens instruídas (como as que prestam os bons concursos) sabem como usar preservativos e planejar a gravidez. Sobrecarga familiar e gravidez indesejada é um problema que atinge mais a baixa renda, grupo que não faz o perfil principal de quem presta concurso.

    Marial 26/07/2021
    2
  • Ponto negativo: Existem muitas mulheres solteiras que não são sobrecarregadas e estão no mesmo nível de homens solteiros, que precisam fazer seus serviços domésticos igualmente; e isso fora os casais formados por pessoas do mesmo sexo em que não se pode observar disparidade. As desigualdades que persistem devem ser mitigadas através de políticas públicas como a instalação de creches, centros de atendimento e escolas de horário integral. Essa cota só beneficiaria mulheres que já têm boas condições de estudar.

    Edma CA 05/07/2021
    3
  • Ponto positivo: Estudo comprova que não existe diferença salarial entre homem e mulher. Isso não é direito, é tratar a mulher como uma doente incapaz de conseguir a vaga por si própria. Como uma inválida por ser mulher. ABSURDO!

    Kétlen Brandon 29/06/2021
    3
  • Ponto negativo: Uma brincadeira tanta coisa para os deputados votarem o povo sem comida e dar mais privilégio a mulher e prejudicar o homem nessa sociedade de políticos que fazem filmes pornográficos e querem a destruição do gênero homem.

    Alberto faria lancelotte 11/05/2021
    4
  • Ponto negativo: Uma verdadeira vergonha, a cada dia que passa o estado está destruindo os direitos dos homens em favor das mulheres, isso é uma afronta a nós homens, concurseiros e que estudamos muito para conseguirmos sermos aprovados e termos dignidade nessa vida, o Brasil a cada dia está se tornando um país muito difícil para se viver, isso me desanima muito, esses políticos só visam fazer média pra conseguirem votos, só fazem lei pra ferrar conosco, até quando isso????

    Leonardo Oliveira 04/04/2021
    5
  • Ponto negativo: Essa proposta segrega ainda mais a população. O concurso público é uma forma de garantir a isonomia no ingresso aos cargos e funções públicas. A única cota que deveria existir é a cota social. A segregação baseada no sexo não merece prosperar, pois a simples diferença sexual não impõe diferença intelectual.

    Fernando Botelho 29/03/2021
    7
  • Ponto negativo: Essa parcela que concorda são apenas mulheres, já que é conveniente para elas. Não devia existir cota para nada, as pessoas têm que conseguir as coisas pela sua capacidade e esforço. E até injusta essa proposta, visto que as mulheres já têm mais oportunidades estudar do que os homens. Com tanta coisa importante para discutir no país nesse cenário pandêmico que vivemos, o parlamentar que propôs esse projeto vem com esse PL sem importância e que só vai trazer mais desigualdade.

    THIAGO DE OLIVEIRA COELHO 29/03/2021
    5
  • Ponto negativo: XXX - "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de SEXO, idade, cor ou estado civil;" (art 7°, constituição). A maioria dos aprovados hj em dia são mulheres. Tanto no enem quanto em concursos públicos.

    Jason Silva 29/03/2021
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).