Enquete da PEC 18/2020 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado final desde 24/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 96 53%
Concordo na maior parte 19 11%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 7 4%
Discordo totalmente 54 31%

O que foi dito

Pontos mais populares

Dar mais segurança a quem vai trabalhar nas eleições e quem vai votar

Fábio da Silva 25/06/2020
10

A pandemia não tem data de validade. As pessoas estão vulneráveis ainda. Há a necessidade de adiar as eleições deste ano.

Alexandro Pastorello 25/06/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 68 encontrados.

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  • Ponto positivo: Atitude sensata e de favorecimento a maior tempo de reflexão da população sobre os destinos de cada município, considerando-se o momento de desgaste psicológico porque esta acometido o brasileiro em razão da situação atual que vive o país.

    FRANCISCO EVALDO DA SILVA 03/07/2020
    0
  • Ponto negativo: É extremamente negativa a PEC 18/2020 no ponto, exclusivo, que dá sobrevida a candidatos que perderam seus direitos políticos por alguma ação criminosa, a partir das eleições de 2012, tornando-os aptos a concorrerem uma vaga. Precisam corrigir este ponto grave. Precisamos forçar a exclusão desse tipo de agente público que visa apenas beneficiar-se em detrimento da Lei e da população brasileira. Estendam o período proporcional de inelegibilidade destes e impeçam este abuso.

    Ederaldo Manoel 02/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Concordo com qualquer medida que venha como ferramenta para combate ao Covid-19. Importante.

    Ederaldo Manoel 02/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Permite um maior zelo pela saúde público

    Marcelo José Santana da Costa 02/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Reduz o tempo de transição de governo em caso de troca de chefe do poder executivo

    Marcelo José Santana da Costa 02/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Se estivessem PREOCUPADOS com o povo e COVID19 iriam adiar as eleições até todas as atividades voltar ao normal. E destinarian o fundo partidário e eleitoral ao combate à pandemia. Os mandatos municipais atuais também seriam renovados. Com certeza seria uma imensa economia.

    Aldir Duarte 02/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Importante adiamento mediante situação de distanciamento social

    Alex Barata da Silva 01/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Para o bem de toda população, adiar para o mês de novembro é dar as autoridades sanitárias mais tempo para combater o corona e encontrar um meio de contribuir para o cumprimento da lei eleitoral.

    Diego Cardozo Fagundes 01/07/2020
    0
  • Ponto positivo: nao ha motivo para adiamento o tempo eh curto

    ademar 01/07/2020
    0
  • Ponto negativo: nao ha necessidade so previnir no dia

    ademar 01/07/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.