Enquete do PDL 304/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18.729 46%
Concordo na maior parte 195 0%
Estou indeciso 97 0%
Discordo na maior parte 346 1%
Discordo totalmente 21.949 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Manter a profissão de Engenheiro Mêcanico

florisvaldo sousa 24/06/2020
94

Formação técnica com menor carga horária em escola não pode ter atribuição igual a quem tem maior carga horaria

Luiz Piovesan Bellé 24/06/2020
85

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 3820 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não vejo problema nisto, os profisionais técnicos tem amplo cohecimento na área, tanto na pratica quanto na teorica. Técnicos em Mecânica, Eletrotêcnicos e Edificações, cada um em seu ambito de conhecimento, são capazes de realizar cálculos complexos. A única desvantagem nisto é a Gama de instuições de ensino com ensino pessimo, Sendo que antes só existia instituições de qualidade Ex: SENAI, Federais e as dos Governos Estaduais. O CFT deveria realizar provas para técnicos adentrar no conselho.

    Marco Antonio 26/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O Técnico em Mecânica possui formação suficiente para todas as atribuições da Resolução CFT 101/2020. Acredito que Infelizmente o PDL 304/2020 não passa de mais uma tentativa de garantir reserva sobre o mercado aos profissionais de nível engenharia mecânica, Pois quem entrega total documento pronto e faltante apenas assinatura técnica ? E o técnico em mecânica. Ou seja, Engenheiro apenas aguarda tudo mastigado para assinar.

    Jefferson Carlos 23/07/2024
    0
  • Ponto negativo: Acredito que verificar parâmetros e emitir laudos cabe sim ao técnico, pois ele estará seguindo as orientações do fabricante, de um manual que foi escrito por um engenheiro, ou seja, o engenheiro diz o que deve ser feito, o técnico faz de acordo com os procedimentos que o engenheiro descreveu e emite o laudo, simples assim. O técnico por trabalhar no dia a dia com o equipamento tem mais familiaridade, tem mais prática, enquanto o engenheiro tem maior conhecimento teórico.

    JUEDI CARLOS CARARO 21/11/2023
    0
  • Ponto negativo: O Técnico em Mecânica possui formação suficiente para todas as atribuições da Resolução CFT 101/2020. Infelizmente o PDL 304/2020 não passa de mais uma tentativa de garantir reserva de mercado aos profissionais de nível superior.

    Vitor da Silva Olivetti 09/07/2022
    2
  • Ponto positivo: São os tecnicos quebestão no operacional executando os serviços, os engenheiros ficam somente no administrativos e só assinam aquilo que o tecnico executa. E imagina quem tem uma pequena empresa ter que contratar um engenheiro somente pra assinar um documento? As pequenas empresas iram falir. Sem condições

    Sergio Fabio 01/11/2021
    5
  • Ponto positivo: Os Tequinos São responsáveis também

    Marcio Gimenes Rodrigues 25/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Eu entendo, mas fica complicado o mecanico com uma micro empresa não poder assinar, teremos que tem um engenheiro registrado na ME.

    Eliezer Barboza 25/10/2021
    2
  • Ponto negativo: OS TÉCNICOS INDÚSTRIAIS TEM A CAPACIDADE PARA EMITIR E ASSINAR PELO PMOC

    Carlos Suliman 24/10/2021
    6
  • Ponto negativo: Na minha opinião isso não passa apenas de questão financeira, pois o CREA/CONFEA deve ter deixado de arrecadar muito nessa parte de PMOC.

    Claudio Bezerra 20/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Cabe ao técnico executar procedimentos, toda a atividade intelectual como a emissão de laudos e pareces é, e deve ser, responsabilidade do engenheiro. Isso se dá pela grade curricular de formação, onde o técnico não terá conceito suficiente para emissão de documentos que reflitam seguraça e perícia suficientes, pois, mesmo com grande formação prática, lhe faltará o conceito tecnológico.

    Tiago de Bortoli 25/03/2021
    7
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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

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  3. PL 6170/2025

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  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.