Enquete do PDL 304/2020

Resultado

Resultado parcial desde 23/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18.729 46%
Concordo na maior parte 195 0%
Estou indeciso 97 0%
Discordo na maior parte 346 1%
Discordo totalmente 21.949 53%

O que foi dito

Pontos mais populares

Manter a profissão de Engenheiro Mêcanico

florisvaldo sousa 24/06/2020
94

Formação técnica com menor carga horária em escola não pode ter atribuição igual a quem tem maior carga horaria

Luiz Piovesan Bellé 24/06/2020
85

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 3820 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Não vejo problema nisto, os profisionais técnicos tem amplo cohecimento na área, tanto na pratica quanto na teorica. Técnicos em Mecânica, Eletrotêcnicos e Edificações, cada um em seu ambito de conhecimento, são capazes de realizar cálculos complexos. A única desvantagem nisto é a Gama de instuições de ensino com ensino pessimo, Sendo que antes só existia instituições de qualidade Ex: SENAI, Federais e as dos Governos Estaduais. O CFT deveria realizar provas para técnicos adentrar no conselho.

    Marco Antonio 26/10/2024
    0
  • Ponto negativo: O Técnico em Mecânica possui formação suficiente para todas as atribuições da Resolução CFT 101/2020. Acredito que Infelizmente o PDL 304/2020 não passa de mais uma tentativa de garantir reserva sobre o mercado aos profissionais de nível engenharia mecânica, Pois quem entrega total documento pronto e faltante apenas assinatura técnica ? E o técnico em mecânica. Ou seja, Engenheiro apenas aguarda tudo mastigado para assinar.

    Jefferson Carlos 23/07/2024
    0
  • Ponto negativo: Acredito que verificar parâmetros e emitir laudos cabe sim ao técnico, pois ele estará seguindo as orientações do fabricante, de um manual que foi escrito por um engenheiro, ou seja, o engenheiro diz o que deve ser feito, o técnico faz de acordo com os procedimentos que o engenheiro descreveu e emite o laudo, simples assim. O técnico por trabalhar no dia a dia com o equipamento tem mais familiaridade, tem mais prática, enquanto o engenheiro tem maior conhecimento teórico.

    JUEDI CARLOS CARARO 21/11/2023
    0
  • Ponto negativo: O Técnico em Mecânica possui formação suficiente para todas as atribuições da Resolução CFT 101/2020. Infelizmente o PDL 304/2020 não passa de mais uma tentativa de garantir reserva de mercado aos profissionais de nível superior.

    Vitor da Silva Olivetti 09/07/2022
    2
  • Ponto positivo: São os tecnicos quebestão no operacional executando os serviços, os engenheiros ficam somente no administrativos e só assinam aquilo que o tecnico executa. E imagina quem tem uma pequena empresa ter que contratar um engenheiro somente pra assinar um documento? As pequenas empresas iram falir. Sem condições

    Sergio Fabio 01/11/2021
    5
  • Ponto positivo: Os Tequinos São responsáveis também

    Marcio Gimenes Rodrigues 25/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Eu entendo, mas fica complicado o mecanico com uma micro empresa não poder assinar, teremos que tem um engenheiro registrado na ME.

    Eliezer Barboza 25/10/2021
    2
  • Ponto negativo: OS TÉCNICOS INDÚSTRIAIS TEM A CAPACIDADE PARA EMITIR E ASSINAR PELO PMOC

    Carlos Suliman 24/10/2021
    6
  • Ponto negativo: Na minha opinião isso não passa apenas de questão financeira, pois o CREA/CONFEA deve ter deixado de arrecadar muito nessa parte de PMOC.

    Claudio Bezerra 20/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Cabe ao técnico executar procedimentos, toda a atividade intelectual como a emissão de laudos e pareces é, e deve ser, responsabilidade do engenheiro. Isso se dá pela grade curricular de formação, onde o técnico não terá conceito suficiente para emissão de documentos que reflitam seguraça e perícia suficientes, pois, mesmo com grande formação prática, lhe faltará o conceito tecnológico.

    Tiago de Bortoli 25/03/2021
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).