Enquete do PL 3429/2020

Resultado

Resultado parcial desde 19/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.165 98%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 11 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Regulamentar uma profissão de extrema importância para nossa país que tem a produção de alimentos como uma grande economia.

Ligia Portugal Gomes Rebello 28/07/2020
59

Está incluindo os Engenheiros de Alimentos?

Sonia Maria Broglio 24/03/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 140 encontrados.

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  • Ponto positivo: A proposta apresentada possui elevada relevância técnica e institucional, ao abordar uma lacuna histórica no reconhecimento e valorização do Cientista de Alimentos no Brasil. Trata-se de um profissional essencial para a garantia da segurança alimentar, qualidade dos produtos e inovação tecnológica no setor, com impacto direto na saúde pública e no desenvolvimento econômico da indústria de alimentos. Dessa forma, torna-se urgente e necessária a devida atenção e o avanço deste projeto de lei.

    ARTHUR FRAGA OFRANTI 10/04/2026
    0
  • Ponto positivo: O Projeto de Lei 3429/2020 precisa avançar com urgência. A regulamentação da profissão de Cientista de Alimentos não pode continuar parada enquanto o setor alimentício cresce e exige cada vez mais responsabilidade técnica e qualificação específica. Somos profissionais formados para atuar com qualidade, segurança e inovação, mas ainda aguardamos o devido reconhecimento legal. É necessário que o Congresso dê prioridade a esse projeto, pois sua aprovação garantirá mais reconhecimento.

    ARTHUR FRAGA OFRANTI 22/02/2026
    3
  • Ponto positivo: Sou estudante de Ciência e Tecnologia de Alimentos e apoio a regulamentação da profissão de Cientista de Alimentos. Essa medida valoriza a formação, fortalece a atuação profissional e garante mais qualidade e segurança nos alimentos. Também protege a sociedade ao assegurar que funções técnicas sejam exercidas por profissionais qualificados. Peço o apoio da Câmara dos Deputados a essa pauta importante.

    ARTHUR FRAGA OFRANTI 17/02/2026
    4
  • Ponto positivo: Profissional pouco valorizado e muito as indústrias precisam desses profissionais para assegurar a qualidade dos seus produtos, uma vez que são eles mesmos que realizam pesquisas sobre os alimentos.

    Karine Langner Schio 22/07/2021
    4
  • Ponto positivo: É uma profissão necessário para a tecnologia da indústria alimentícia possa se desenvolver.

    Pedro Dias de Freitas 05/07/2021
    3
  • Ponto positivo: É a profissão mais desvalorizada e mais importante, a pandemia mostrou o que sempre esteve explícito, sem ciência a humanidade para, viva a ciência e viva os cientistas

    Carolina Ferreira 02/05/2021
    5
  • Ponto positivo: A regulamentação da profissão de Cientista de Alimentos é necessária e essencial para a produção de Alimentos seguros em toda a cadeia produtiva. Na Europa e outros países essa é uma profissão reconhecida há muito tempo, e devemos avançar nesse sentido no Brasil também.

    Wíla J. F. Lima 19/04/2021
    6
  • Ponto positivo: Ciência e Tecnologia de Alimentos é fundamental pra garantir a qualidade dos alimentos que serão produzidos e a segurança de quem os consumirá. Além de fatores básicos como visuais, também assegura que a parte biológica não está fora dos padrões exigidos para consumo. Outra grande importância desse profissional inclui desenvolvimento de novos produtos, alternativas viáveis e saudáveis para atender o que está sendo exigido pela população cada vez mais ciente do que está consumindo.

    Aliny Ranielly 02/04/2021
    8
  • Ponto positivo: A regulamentação da profissão se faz extremamente necessária, pois, o cientista de alimentos possui conhecimento em toda a cadeia produtiva. O curso é voltado para o alimento em si, assegurando a qualidade e a segurança dos produtos produzidos. Sem contar as áreas de atuação, que vão além da qualidade.

    Jackeline Rocha 30/03/2021
    9
  • Ponto positivo: Não tem como está profissão ficar sem regulamentação.

    Ronei Dutra 30/03/2021
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei