Enquete do PL 3394/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.959 99%
Concordo na maior parte 36 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 13 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

É de suma importância para valorizar o trabalho desses profissionais que contribui para melhorar a saúde nesse país.

joel ramos 12/08/2020
73

Acho que a lei deveria obrigar os municípios a repassar as verbas federais aos ACS. Muitas prefeituras desviam o dinheiro e não repassam aos agentes, ficando sem receber o salário previsto na lei.

claudia lorena 04/02/2021
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 260 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sim justo o projeto que aumenta o salário dos ACS,pois são o coração da saúde,auxiliam na prevenção da saúde da população,são a base .

    Marisa Antunes dos Santos 19/04/2023
    0
  • Ponto negativo: para esse salario e valorização teria que ser igual projeto dos enfermeiros para 30horas, uma vez que, muitos ja sao formados em biologia, enfermagem etc

    SIMONE 01/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Não é a melhor o possível, fixar o piso dessa forma, mas é a melhor que temos agora, esse aumento é sim essencial para os Agentes comunitários de saúde e de endemias. Essa aprovação é externa necessária, esses agentes são a base da saúde pública no Brasil e contribuem muito para o funcionamento da nossa sociedade, em tempos tão caóticos. Vale lembrar que eles foram linha de frente no periodo de pandemia.

    emanuel martins 14/03/2022
    3
  • Ponto positivo: E necessaria essa aprovacao, pois os ACS sao a base de todo o trabalho medico.

    Jhason Cezari'os 05/03/2022
    4
  • Ponto negativo: Um dos pontos negativos é o acomodo e a possibilidade dos ACSs e ACEs não terem melhor mobilidade financeira na função ao longo dos anos. Principalmente no que toca à falta de plano de carreira, pois muitos de nós com alta escolaridade e que optamos por continuar também nestas funções nos vemos ainda mais desvalorizados e sem oportunidade de progressão no serviço público,enfim, é um tipo de trabalho que mais parece com uma pena. Vejo a maioria dos profissionais desanimada e infeliz com tudo.

    Joselia Batista Dias de Souza 15/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Essa forma de reajuste salarial baseada em salário mínimo não seria a melhor, mas é a que temos para o momento. Assim, acredito que mesmo dessa forma, sendo para melhorar os proventos dos ACSs e ACEs isso já é válido e precisa muito de aprovação. Reitero que esse valor ainda é muito baixo tendo em vista a abrangência do trabalho desses profissionais em dezenas de atribuições, inclusive porque na prática principalmente os ACSs terminam cobrindo funções que seriam de outros profissionais.

    Joselia Batista Dias de Souza 15/02/2022
    3
  • Ponto positivo: Os ACS são a ponte e os olhos entre as famílias e a UBS merecem e muito o aumento salarial!

    Cassiane Cavalheiro 02/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois os agente de combate a endemias estão sempre correndo riscos de vida nas visitas a domicílios, mesmo como equipamento de segurança os vírus estão no ar, correndo o risco de serem contaminados e colocando a vida em risco por isso nada mais justo de que ter sim um salário digno. Eu apoio com certeza essa idéia.

    Carina Freitas 27/01/2022
    6
  • Ponto positivo: Acho mais que justo esse reajuste aos agentes de modo geral , pois , são eles que adentram em casas onde a maioria não entraria , eles trabalham em zonas de riscos , onde poucos podem entrar , sou ACS aqui em Itapevi e estamos lutando por melhorias a anos , não é da noite pro dia cm foi citado acima , e essa valorização tem que ser pro profissional da saúde num contexto geral , pois , nessa Pandemia trabalharam e vem trabalhando duro pra não deixar os pacientes sem atendimento.. #ValorizemSAÚDE

    Diego Souza 24/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Povo que trabalha na linha de frente, mais que merecem ter o reajuste solicitado, pra frente Brasil.

    Tiago de Oliveira 24/01/2022
    2
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.