Enquete do PL 3394/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.959 99%
Concordo na maior parte 36 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 13 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

É de suma importância para valorizar o trabalho desses profissionais que contribui para melhorar a saúde nesse país.

joel ramos 12/08/2020
73

Acho que a lei deveria obrigar os municípios a repassar as verbas federais aos ACS. Muitas prefeituras desviam o dinheiro e não repassam aos agentes, ficando sem receber o salário previsto na lei.

claudia lorena 04/02/2021
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 260 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sim justo o projeto que aumenta o salário dos ACS,pois são o coração da saúde,auxiliam na prevenção da saúde da população,são a base .

    Marisa Antunes dos Santos 19/04/2023
    0
  • Ponto negativo: para esse salario e valorização teria que ser igual projeto dos enfermeiros para 30horas, uma vez que, muitos ja sao formados em biologia, enfermagem etc

    SIMONE 01/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Não é a melhor o possível, fixar o piso dessa forma, mas é a melhor que temos agora, esse aumento é sim essencial para os Agentes comunitários de saúde e de endemias. Essa aprovação é externa necessária, esses agentes são a base da saúde pública no Brasil e contribuem muito para o funcionamento da nossa sociedade, em tempos tão caóticos. Vale lembrar que eles foram linha de frente no periodo de pandemia.

    emanuel martins 14/03/2022
    3
  • Ponto positivo: E necessaria essa aprovacao, pois os ACS sao a base de todo o trabalho medico.

    Jhason Cezari'os 05/03/2022
    4
  • Ponto negativo: Um dos pontos negativos é o acomodo e a possibilidade dos ACSs e ACEs não terem melhor mobilidade financeira na função ao longo dos anos. Principalmente no que toca à falta de plano de carreira, pois muitos de nós com alta escolaridade e que optamos por continuar também nestas funções nos vemos ainda mais desvalorizados e sem oportunidade de progressão no serviço público,enfim, é um tipo de trabalho que mais parece com uma pena. Vejo a maioria dos profissionais desanimada e infeliz com tudo.

    Joselia Batista Dias de Souza 15/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Essa forma de reajuste salarial baseada em salário mínimo não seria a melhor, mas é a que temos para o momento. Assim, acredito que mesmo dessa forma, sendo para melhorar os proventos dos ACSs e ACEs isso já é válido e precisa muito de aprovação. Reitero que esse valor ainda é muito baixo tendo em vista a abrangência do trabalho desses profissionais em dezenas de atribuições, inclusive porque na prática principalmente os ACSs terminam cobrindo funções que seriam de outros profissionais.

    Joselia Batista Dias de Souza 15/02/2022
    3
  • Ponto positivo: Os ACS são a ponte e os olhos entre as famílias e a UBS merecem e muito o aumento salarial!

    Cassiane Cavalheiro 02/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, pois os agente de combate a endemias estão sempre correndo riscos de vida nas visitas a domicílios, mesmo como equipamento de segurança os vírus estão no ar, correndo o risco de serem contaminados e colocando a vida em risco por isso nada mais justo de que ter sim um salário digno. Eu apoio com certeza essa idéia.

    Carina Freitas 27/01/2022
    6
  • Ponto positivo: Acho mais que justo esse reajuste aos agentes de modo geral , pois , são eles que adentram em casas onde a maioria não entraria , eles trabalham em zonas de riscos , onde poucos podem entrar , sou ACS aqui em Itapevi e estamos lutando por melhorias a anos , não é da noite pro dia cm foi citado acima , e essa valorização tem que ser pro profissional da saúde num contexto geral , pois , nessa Pandemia trabalharam e vem trabalhando duro pra não deixar os pacientes sem atendimento.. #ValorizemSAÚDE

    Diego Souza 24/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Povo que trabalha na linha de frente, mais que merecem ter o reajuste solicitado, pra frente Brasil.

    Tiago de Oliveira 24/01/2022
    2
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  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.