Enquete do DVT 38 => MPV 927/2020
Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD, declaro que, na votação nominal do DTQ 16 do PT, “Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. § 5º Fica dispensada a realização dos exames a que se refere o caput deste artigo, inclusive os demissionais, nos contratos de trabalho de curta duração e de safra” , realizada na Sessão Deliberativa Extraordinária (VIRTUAL) do dia 17/06/2020, votei NÃO ao texto, de acordo com a orientação do meu Partido.
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