Enquete do DVT 37 => MPV 927/2020
Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD, declaro que, na votação nominal do DTQ 01 do Psol, ... Art. 27. As horas suplementares computadas em decorrência da adoção das medidas previstas nos incisos I e II do caput do art. 26 poderão ser compensadas, no prazo de dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra”, realizada na Sessão Deliberativa Extraordinária (VIRTUAL) do dia 17/06/2020, votei NÃO ao texto, de acordo com a orientação do meu Partido.
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