Enquete do EMP 33 => PL 3267/2019
Dê-se ao art. 129-B, a ser inserido pelo projeto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação:
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Dê-se ao art. 129-B, a ser inserido pelo projeto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação: