Enquete do EMP 33 => PL 3267/2019
Dê-se ao art. 129-B, a ser inserido pelo projeto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação:
Dê-se ao art. 129-B, a ser inserido pelo projeto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação: