O Projeto de Lei 3.366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização, isso realmente precisa ser coibido, uma vez que existem diversos relatos/casos diários, principalmente em cidades menores, de pessoas relacionadas ao poder público, que adentram para "fiscalizar", abusivamente, sem qualquer respeito as normas de higiene e conhecimento minimamente técnico do que pode ou não fazer/fiscalizar.
Enquete do PL 3366/2020
Resultado
Resultado parcial desde 17/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 64% |
| Concordo na maior parte | 1 | 9% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 27% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Na verdade, o ponto negativo, é que na "justificativa" do projeto, acabou ficando muito direcionada ao período da COVID, dos abusos que estavam ocorrendo, todavia, essa invasão ou permanência, sem autorização de acesso restrito de clínicas e hospitais já ocorre há muito tempo. A justificativa para o aludido projeto deve ser readequada, e há que se ressaltar, que existem normas/regulamentos para serem fiscalizadas estas unidades, respeito aos pacientes e profissionais.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Na minha opinião quero enforma que foi ótimo essa atitude porque quem trabalha em hospital sabe que sofremos ao receber visitas nao autorizadas de família ou parentes de pacientes ou até pessoas que vão para robar algo no hospital e muitas das vezes temos que chamar a polícia para retiralas e com muito constrangimento e até somos encuralados e ouvir ameaças de morte ou violência da parte de visitantes e marginais foi ótima a lei PL 3366/2020
Víctor Rodrigo da Silva 22/02/20220 -
Ponto negativo: Na verdade, o ponto negativo, é que na "justificativa" do projeto, acabou ficando muito direcionada ao período da COVID, dos abusos que estavam ocorrendo, todavia, essa invasão ou permanência, sem autorização de acesso restrito de clínicas e hospitais já ocorre há muito tempo. A justificativa para o aludido projeto deve ser readequada, e há que se ressaltar, que existem normas/regulamentos para serem fiscalizadas estas unidades, respeito aos pacientes e profissionais.
Rafael Yamashita Contreras 03/12/20210 -
Ponto positivo: O Projeto de Lei 3.366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização, isso realmente precisa ser coibido, uma vez que existem diversos relatos/casos diários, principalmente em cidades menores, de pessoas relacionadas ao poder público, que adentram para "fiscalizar", abusivamente, sem qualquer respeito as normas de higiene e conhecimento minimamente técnico do que pode ou não fazer/fiscalizar.
Rafael Yamashita Contreras 03/12/20210