Enquete do EMP 6 => PL 3267/2019
Em vias locais de velocidade igual ou inferior a 30 km/h o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo sem a necessidade de ciclofaixa
Em vias locais de velocidade igual ou inferior a 30 km/h o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo sem a necessidade de ciclofaixa