Inserir "caráter político entre as razões motivadoras do terrorismo", é, na verdade, ir contra a Constituição Federal, nos seus artigos 5º (Itens IV, XVI e XVII) e 220 (sobre liberdade de expressão). No âmbito dos crimes contra a honra, que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, o Código Penal tipifica a calúnia (art. 138, CP), a difamação (art. 139, CP) e a injúria (art. 140, CP). Dessa forma, a própria PGR pode ser acionada para investigar as supostas ameaças terroristas reportadas.
Enquete do PL 3319/2020
Resultado
Resultado parcial desde 15/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 21% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 11 | 79% |
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Ponto negativo: Criminalizar atos políticos é ferir a livre expressão e o direito à manifestação pública. Essa proposta é INCONSTITUCIONAL!
Maria Melko 18/06/20200 -
Ponto negativo: perseguição política
Reuel Almeida 17/06/20200 -
Ponto negativo: Inserir "caráter político entre as razões motivadoras do terrorismo", é, na verdade, ir contra a Constituição Federal, nos seus artigos 5º (Itens IV, XVI e XVII) e 220 (sobre liberdade de expressão). No âmbito dos crimes contra a honra, que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, o Código Penal tipifica a calúnia (art. 138, CP), a difamação (art. 139, CP) e a injúria (art. 140, CP). Dessa forma, a própria PGR pode ser acionada para investigar as supostas ameaças terroristas reportadas.
Edu Gularte 17/06/20200