Enquete do PL 3319/2020

Resultado

Resultado parcial desde 15/06/2020

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Inserir "caráter político entre as razões motivadoras do terrorismo", é, na verdade, ir contra a Constituição Federal, nos seus artigos 5º (Itens IV, XVI e XVII) e 220 (sobre liberdade de expressão). No âmbito dos crimes contra a honra, que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, o Código Penal tipifica a calúnia (art. 138, CP), a difamação (art. 139, CP) e a injúria (art. 140, CP). Dessa forma, a própria PGR pode ser acionada para investigar as supostas ameaças terroristas reportadas.

Edu Gularte 17/06/2020
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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Criminalizar atos políticos é ferir a livre expressão e o direito à manifestação pública. Essa proposta é INCONSTITUCIONAL!

    Maria Melko 18/06/2020
    0
  • Ponto negativo: perseguição política

    Reuel Almeida 17/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Inserir "caráter político entre as razões motivadoras do terrorismo", é, na verdade, ir contra a Constituição Federal, nos seus artigos 5º (Itens IV, XVI e XVII) e 220 (sobre liberdade de expressão). No âmbito dos crimes contra a honra, que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, o Código Penal tipifica a calúnia (art. 138, CP), a difamação (art. 139, CP) e a injúria (art. 140, CP). Dessa forma, a própria PGR pode ser acionada para investigar as supostas ameaças terroristas reportadas.

    Edu Gularte 17/06/2020
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