Enquete do PL 3313/2020

O Projeto de Lei 3313/20 estabelece que alimentos industrializados devem trazer a menor quantidade possível de corante. O texto, da deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), estabelece que os corantes devem ser preferencialmente adicionados nas quantidades mínimas do intervalo de valores delimitado pelas autoridades sanitárias. Poderá haver quantidade superior de corante se for comprovada alguma função além de colorir o produto. Segundo estudiosos, citados por Pimentel, um dos principais responsáveis pelo aumento de casos de intolerância alimentar são os compostos químicos adicionados a alimentos industrializados, como conservantes, acidulantes e corantes. “A prudência, nesse contexto, deve servir de base para a atuação estatal restritiva”, disse a deputada. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que trata de normas básicas sobre alimentos, e está em análise na Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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