Enquete do PL 3292/2020

Resultado

Resultado parcial desde 15/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 5%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 3%
Discordo totalmente 156 90%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tornam obrigatória a oferta de carne suína, ao menos uma vez por semana, e criam reserva de mercado para o leite fluido, o que deixa o PNAE vulnerável a todo tipo de lobby da indústria de alimentar Retiram dos/as nutricionistas a prerrogativa de elaboração dos cardápios, que deve se pautar pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade, diversificação e a alimentar. Tem parecer contrário até da área do FNDE Retiram a prioridade dada as comunidades tradicionais

Ednei Morais 26/03/2021
3

Se vier a ser promulgado esse PL como lei, retrocede as ações do PNAE. Apesar da importância do leite no PNAE, a infraestrutura necessária para essas ações é inexistente em muitos municípios, além de, desfavorecer a presença de FLV, conquista importante na Alimentação dos alunos.

Jeanice Azevedo 08/03/2021
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse PL vai contra as diretrizes do PNAE, além de valorizar grandes corporações em detrimento de povos tradicionais. Um verdadeiro ataque à cultura alimentar

    Mariana Lessa 18/07/2021
    3
  • Ponto negativo: A retirada da prioridade de quilombolas e indígenas é um retrocesso, tentar equipará-los a outro tipo de produtores demonstra o total desconhecimento da realidade desses povos. Abrir brechas para atingir a renda de quem já recebe tão pouco é desleal. Ademais irá prejudicar os alunos, no que diz respeito ao consumo de alimentos saudáveis , visto que, a produção de comunidades tradicionais em sua grande maioria tratam-se de produtos orgânicos.

    Matheus Ribeiro da Silva 07/05/2021
    7
  • Ponto negativo: Se a localidade não tiver disponibilidade, os alunos serão prejudicados. Logo, seria válido relativizar, se tem oferta suficiente, vale o projeto, caso contrário, deixe uma exceção. Outro ponto importante seria a perecibilidade do produto, haja vista seu caráter ''in natura'', sua qualidade deve ser sempre testada e garantida, não obstante qualquer falta de cuidado pode acarretar tanto riscos de saúde como prejuízo financeiro. pode levar

    lea Brito 06/05/2021
    4
  • Ponto positivo: Diante do cenário econômico local, isso ajudaria do pequeno ao grande produtor, dependendo da localização, claro.

    lea Brito 06/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Essas mudanças não são boas para a alimentação escolar, não respeitam a diversidade cultural e regional . É um ataque aos direitos sociais e a prioridade dos grupos indígenas e quilombolas de fornecer alimentos.

    Telma Castello Branco 05/05/2021
    3
  • Ponto negativo: O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem uma legislação que promove a alimentação saudável, a aquisição de alimentos regionais e da agricultura familiar. Além disso, o PNAE segue as diretrizes do Ministério da Saúde e sua legislação é considerado um caso de sucesso no mundo. Não há sentido colocar um percentual tão elevado que irá descaracterizar as refeições oferecida aos escolares. Além disso, o projeto ignora que é possível adquirir leite de agricultores familiares. Uma lástima!

    Daniel Bandoni 27/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Visa incluir um alimento que não é encontrado com facilidade em quantidade suficiente em todos os municípios, além de não substituir o biscoito como consta na justificativa do PL, e, ainda tira do nutricionista, a autonomia de realizar o cardápio adequado a cada região.

    Adelson Oliveira Silva 31/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Tornam obrigatória a oferta de carne suína, ao menos uma vez por semana, e criam reserva de mercado para o leite fluido, o que deixa o PNAE vulnerável a todo tipo de lobby da indústria de alimentar Retiram dos/as nutricionistas a prerrogativa de elaboração dos cardápios, que deve se pautar pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade, diversificação e a alimentar. Tem parecer contrário até da área do FNDE Retiram a prioridade dada as comunidades tradicionais

    Ednei Morais 26/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Retira a prerrogativa e responsabilidade dos nutricionistas na elaboração de cardápios.

    Pri Figueiredo Freitas 24/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos nesse projeto. O programa deve continuar respeitando os hábitos regionais e o nutricionista de cada entidade executora deve definir quais alimentos adquirir.

    Flávia Ramos 23/03/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).