Enquete do PL 3292/2020

Resultado

Resultado parcial desde 15/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 5%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 3%
Discordo totalmente 156 90%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tornam obrigatória a oferta de carne suína, ao menos uma vez por semana, e criam reserva de mercado para o leite fluido, o que deixa o PNAE vulnerável a todo tipo de lobby da indústria de alimentar Retiram dos/as nutricionistas a prerrogativa de elaboração dos cardápios, que deve se pautar pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade, diversificação e a alimentar. Tem parecer contrário até da área do FNDE Retiram a prioridade dada as comunidades tradicionais

Ednei Morais 26/03/2021
3

Se vier a ser promulgado esse PL como lei, retrocede as ações do PNAE. Apesar da importância do leite no PNAE, a infraestrutura necessária para essas ações é inexistente em muitos municípios, além de, desfavorecer a presença de FLV, conquista importante na Alimentação dos alunos.

Jeanice Azevedo 08/03/2021
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse PL vai contra as diretrizes do PNAE, além de valorizar grandes corporações em detrimento de povos tradicionais. Um verdadeiro ataque à cultura alimentar

    Mariana Lessa 18/07/2021
    3
  • Ponto negativo: A retirada da prioridade de quilombolas e indígenas é um retrocesso, tentar equipará-los a outro tipo de produtores demonstra o total desconhecimento da realidade desses povos. Abrir brechas para atingir a renda de quem já recebe tão pouco é desleal. Ademais irá prejudicar os alunos, no que diz respeito ao consumo de alimentos saudáveis , visto que, a produção de comunidades tradicionais em sua grande maioria tratam-se de produtos orgânicos.

    Matheus Ribeiro da Silva 07/05/2021
    7
  • Ponto negativo: Se a localidade não tiver disponibilidade, os alunos serão prejudicados. Logo, seria válido relativizar, se tem oferta suficiente, vale o projeto, caso contrário, deixe uma exceção. Outro ponto importante seria a perecibilidade do produto, haja vista seu caráter ''in natura'', sua qualidade deve ser sempre testada e garantida, não obstante qualquer falta de cuidado pode acarretar tanto riscos de saúde como prejuízo financeiro. pode levar

    lea Brito 06/05/2021
    4
  • Ponto positivo: Diante do cenário econômico local, isso ajudaria do pequeno ao grande produtor, dependendo da localização, claro.

    lea Brito 06/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Essas mudanças não são boas para a alimentação escolar, não respeitam a diversidade cultural e regional . É um ataque aos direitos sociais e a prioridade dos grupos indígenas e quilombolas de fornecer alimentos.

    Telma Castello Branco 05/05/2021
    3
  • Ponto negativo: O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem uma legislação que promove a alimentação saudável, a aquisição de alimentos regionais e da agricultura familiar. Além disso, o PNAE segue as diretrizes do Ministério da Saúde e sua legislação é considerado um caso de sucesso no mundo. Não há sentido colocar um percentual tão elevado que irá descaracterizar as refeições oferecida aos escolares. Além disso, o projeto ignora que é possível adquirir leite de agricultores familiares. Uma lástima!

    Daniel Bandoni 27/04/2021
    1
  • Ponto negativo: Visa incluir um alimento que não é encontrado com facilidade em quantidade suficiente em todos os municípios, além de não substituir o biscoito como consta na justificativa do PL, e, ainda tira do nutricionista, a autonomia de realizar o cardápio adequado a cada região.

    Adelson Oliveira Silva 31/03/2021
    1
  • Ponto positivo: Tornam obrigatória a oferta de carne suína, ao menos uma vez por semana, e criam reserva de mercado para o leite fluido, o que deixa o PNAE vulnerável a todo tipo de lobby da indústria de alimentar Retiram dos/as nutricionistas a prerrogativa de elaboração dos cardápios, que deve se pautar pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade, diversificação e a alimentar. Tem parecer contrário até da área do FNDE Retiram a prioridade dada as comunidades tradicionais

    Ednei Morais 26/03/2021
    3
  • Ponto negativo: Retira a prerrogativa e responsabilidade dos nutricionistas na elaboração de cardápios.

    Pri Figueiredo Freitas 24/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos nesse projeto. O programa deve continuar respeitando os hábitos regionais e o nutricionista de cada entidade executora deve definir quais alimentos adquirir.

    Flávia Ramos 23/03/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.