Ao individualizar os patrimônios dos planos torna-os em conjunto menos robustos, apesar de aparentemente dar maiores garantias a cada um individualmente.
Enquete do PLP 164/2020
Resultado
Resultado parcial desde 10/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 40% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 20% |
| Discordo totalmente | 2 | 40% |
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Ponto negativo: Sabemos que fundo de pensão que administra os plano de benefício, é considerado um FUNDO MÚTUO, tipo condomínio. Não tem como individualizar, por planos de benefício, pois todos fazem parte do TODO INDIVISIVEL. Esse PLP 164/2020 vai contra a essência de qualquer fundo de pensão. Não pode ser aprovado.!! Há uma inconsistência nesse projeto quando o artigo 31 diz que: § 7º O disposto nos § 5º e § 6º não confere personalidade jurídica aos planos de benefícios.” (NR). CONFERE SIM, DAÍ O CNPJ. NEGO
Marília Meira 20/02/20210 -
Ponto negativo: Os planos de benefício dos fundos de pensão foram alvo de esquema fraudulentos que com isto PERDERAM TODAS AS RESERVAS TÉCNICAS que por força desta lei, são a razão de existir dos fundos de pensão. Quando se individualizar com esse CNPJ, os planos SALDADOS, extintos, sem contribuição, sem reservas, não terão como pagar os benefícios aos aposentados. SERÁ A MAIOR MALDADE JA FEITA POR PAULO GUEDES CONTRA OS APOSENTADOS DO BRASIL. SOU PERMANENTEMENTE CONTRA ESSE PLP. POR FAVOR NÃO APROVEM ESSE MAL
Marília Meira 20/02/20210 -
Ponto negativo: Ao individualizar os patrimônios dos planos torna-os em conjunto menos robustos, apesar de aparentemente dar maiores garantias a cada um individualmente.
José Miguel Bendrao Saldanha 18/06/20200