Enquete da MPV 979/2020

Resultado

Resultado final desde 10/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 205 45%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 257 55%

O que foi dito

Pontos mais populares

Universidade menos ideológica.

Plinio Hey Martins 10/06/2020
0

Trata-se de uma agressão ao princípio constitucional da autonomia universitária (CF, art. 207), e uma forma de , reeditando a MPV 914/2019 logo após sua expiração, aproveitar a pandemia da Covid-19 para intervir no ensino superior público brasileiro. A sociedade não aceitará mais este ataque. As universidades, os institutos federais e o colégio Pedro II devem escolher seus dirigentes livre e democraticamente, como manda a lei.

Pedro Amaral 10/06/2020
62

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 75 encontrados.

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  • Ponto positivo: Precisa moralizar o ensino, pois está decadente.

    Lindinalva Vilela da Silva 14/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Reitores politicos

    Catiane de Farias Bispo 13/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Evitar a ligação com política partudaria

    Catiane de Farias Bispo 13/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Reitor alinhado com o governo

    José Freitas 12/06/2020
    0
  • Ponto positivo: É o início da desesquerdizacao das universidades públicas. Soterrar de vez o marxismo cultural e a doutrinação da nossa juventude.

    Fábio Almeida 12/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Atropelo ao processo em curso

    Marúcia Dias Curty Gerk 12/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Respeitar os processos democráticos de eleição já em curso nas universidades.

    Marúcia Dias Curty Gerk 12/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Dar autonomia ao Ministério da Educação, para que ponha em prática as suas políticas, que refletem as diretrizes do governo ELEITO.

    Marco Monteiro 12/06/2020
    0
  • Ponto negativo: Não confio nesse governo e pode virar regra. Reitor tem que ser eleito conforme critério da Lei. Se vão prorrogar mandato de prefeitos, por que não para os Reitores?

    Maria Angela Locatelli 12/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Caráter temporário

    Maria Angela Locatelli 12/06/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4606/2019

    O Projeto de Lei 4606/19 veda qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia, composta pelo Antigo e Novo Testamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados também garante a pregação do conteúdo da Bíblia em todo o território nacional. “Qualquer alteração na redação deste livro é um ato mais que absurdo, flagrantemente uma intolerância religiosa e por que não dizer uma grande ofensa para a maioria dos brasileiros, independente da sua religião”, afirma o autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3498/2023

    Altera o Decreto Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para aumentar o valor de minimis na importação de USD 50,00 para USD 100,00, reduzir a alíquota do imposto de importação de 60% para 20% e aumentar o valor máximo das remessas expressas de USD 3.000,00 para USD 5.000,00.

  3. PL 4262/2023

    Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para instituir o Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária.

  4. PL 580/2007

    Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva.

  5. INC 1287/2023

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica, oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica. a Graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1189/2023

    Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.