Recontratação de funcionários que foram de fato demitidos devido às consequências geradas pelo enfrentamento da pandemia.
Enquete do PL 3173/2020
Resultado
Resultado parcial desde 08/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 50% |
| Concordo na maior parte | 2 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Que seja utilizada para fins que não sejam recontratação de quem de fato sofreu consequências em razão da pandemia e teve que demitir por conta disso e utilizarem para fraudes em receber FGTS e seguro-desemprego.
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Ponto negativo: Que seja utilizada para fins que não sejam recontratação de quem de fato sofreu consequências em razão da pandemia e teve que demitir por conta disso e utilizarem para fraudes em receber FGTS e seguro-desemprego.
Roberta Wust Zanini 06/07/20201 -
Ponto positivo: Recontratação de funcionários que foram de fato demitidos devido às consequências geradas pelo enfrentamento da pandemia.
Roberta Wust Zanini 06/07/20201