Permite distribuir os ganhos com os Certificados de Descarbonização aqueles que permitiram de fato a sua geração, ou seja os produtores da matéria-prima.
Enquete do PL 3149/2020
Enquete encerrada em 30/12/2024
Resultado
Resultado final desde 05/06/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 59 | 90% |
Concordo na maior parte | 3 | 5% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 2% |
Discordo totalmente | 2 | 3% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Na proposta o autor não considera que a quantidade de CBIOs gerada depende de como a usina faz o biocombustível. No caso do etanol de cana a produção de cana é responsável por ~90% da nota ambiental. Isso deveria ser descontado da parcela do produtor da matéria-prima
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Ponto positivo: Além do Cbios, devem pagar ao produtor rural, que produz a cana de açúcar, participação na produção de energia elétrica, junto ao consecana, fica tudo com a indústria. Sem a cana, precisaríamos de energia suja, Termelétrica, nuclear etc.
Luiz Fernando R Marques 04/03/20220 -
Ponto positivo: A eficiência da usina está contemplada na metodologia do CONSECANA que é a base de remuneração da cana de açúcar, isso por si só demonstra que é justo o pagamento integral ao produtor/fornecedor descontando apenas os custos de certificação e emissão dos títulos
Nelson Antunes Júnior 03/03/20221 -
Ponto negativo: A lei deveria ser guardiã somente do uso das informações do produtor de biomassa necessárias para a caracterização do biocombustível produzido dentro do Renovabio (CAR, dados de insumos utilizados no cultivo etc.). A permissão expressa para o uso dessas informações dar-se-ia através de negociação direta entre produtor de biomassa e biocombustível.
Gilberto Costa 16/07/20210 -
Ponto positivo: Disciplinar o uso das informações do produtor de biomassa e incluí-lo nos benefícios do programa Renovabio.
Gilberto Costa 16/07/20212 -
Ponto negativo: Na proposta o autor não considera que a quantidade de CBIOs gerada depende de como a usina faz o biocombustível. No caso do etanol de cana a produção de cana é responsável por ~90% da nota ambiental. Isso deveria ser descontado da parcela do produtor da matéria-prima
Jaime Finguerut 12/06/20201 -
Ponto positivo: Permite distribuir os ganhos com os Certificados de Descarbonização aqueles que permitiram de fato a sua geração, ou seja os produtores da matéria-prima.
Jaime Finguerut 12/06/20206