Enquete do PL 3125/2020
O Projeto de Lei 3125/20 permite a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista investigado ou acusado de transportar drogas. O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), inclui a possibilidade na Lei Antidrogas. Para Pereira Júnior, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir. “É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.