Enquete do PL 3123/2020

Resultado

Resultado final desde 04/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 992 99%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 5 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Deveria ser para também pós pandemia

Carol Ribeiro 15/04/2021
23

não deveria ser apenas durante a pandemia, deveria ser consolidado como artesanato.

Fellipe Lacerda 10/09/2020
22

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 107 encontrados.

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  • Ponto negativo: A lei deve ser permanente.

    Silvia Sousa 05/01/2022
    0
  • Ponto positivo: A atividade é fonte de renda para muitas famílias, além de manter tradição da ancestralidade e total hand made, ou seja, fabricada artesanalmente (sem processos industriais), o que a classifica como atividade artesanal, portanto não deve ser submetida às mesmas regras e normativas impostas às atividades fabris. Os produtos são naturais, não prejudicam meio ambiente, não são testados em animais, gerando renda para as famílias artesãs produtoras. Muitos benefícios envolvidos.

    Silvia Sousa 05/01/2022
    1
  • Ponto negativo: Necessita valer pós-pandemia também, pois essa prática não é semelhante a de uma farmacêutica ou laboratórios imensos. Nós ficamos MUITO prejudicados com nosso trabalho... fica difícil a prosperidade de um empreendimento que não tem respaldo em sua regulamentação! O que o impede que se regulamente? Muitos interpéries estão sendo colocados sem necessidade!

    Gabriel Stephan 11/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Necessário. Porém deve continuar após a pandemia. A atividade de saboaria artesanal muito se difere da industrial.

    Luana Maria Oliveira da Silva 10/08/2021
    3
  • Ponto positivo: A saboaria artesanal é algo primitivo,que ainda hoje é conservado pelos artesãos. É inviável comparar a saboaria artesanal com a industrial,exigindo regras absurdas para se regularizar.

    Jeisy V.Soares 20/07/2021
    4
  • Ponto positivo: Bom para o Brasil... A regulamentação desta atividade é fundamental. Vejo isso como farmacêutica!

    MAria Carolina Gobbi dos Santos Lolli 22/05/2021
    2
  • Ponto positivo: A saboaria artesanal é uma atividade muito antiga e realizada com conhecimento. Hoje vários cursos formam artesãos nessa área. Tudo está muito caro e a saboaria artesanal é um meio de aquisição de produtos de higiene pessoal para os indivíduos de baixa renda e para todos que passam por dificuldades nessa pandemia, a grande maioria, em maior ou menor grau.

    Magda Lucy Ribeiro Botelho da Costa 04/05/2021
    3
  • Ponto negativo: A liberação deve continuar mesmo após a pandemia!

    Luana 27/04/2021
    6
  • Ponto positivo: Regularizar é dar oportunidade de crescimento as artesãs e artesãos que infelizmente no momento tem que trabalhar na informalidade. Com a aprovação todos ganham, principalmente nós brasileiros e brasileiras em podermos usar sabão de qualidade, feito artesanalmente, contribuibdo para a nossa saúde e para o meio ambiente!

    Adriana Sara Felipe Rocha Gonçalves 27/04/2021
    4
  • Ponto negativo: Tem que se estender para depois da pandemia também

    Amanda Fiorani 26/04/2021
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.