Enquete do PL 3108/2020

O Projeto de Lei 3108/20 prevê que pai de bebê prematuro possa faltar ao trabalho, sem corte salarial, por até 60 dias, durante período de pandemia estabelecido pelo Ministério da Saúde. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é da deputada Marina Santos (Solidariedade-PI) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela afirma que a medida visa proteger os bebês prematuros de Covid-19. “A doença causada pelo coronavírus ainda é pouco conhecida em toda sua extensão”, disse Santos. Atualmente, a CLT prevê algumas situações que abonam a falta ao serviço, como casamento (três dias), doação de sangue (um dia) e comparecimento a audiência judicial (pelo tempo que se fizer necessário). Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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