Enquete do PL 3104/2020

Resultado

Resultado parcial desde 03/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 106 95%
Concordo na maior parte 4 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Essa lei já poderia estar valendo há muito tempo. Pois somos sim, parte integrante da saúde. E precisamos ser reconhecidos , como profissão.

Iracindo de Moura 10/06/2020
10

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Essa lei ja devia existir ,,até porque condutor de veiculo de emergencia responde por sonegação de socorro como qualquer uma pessoa da area da saúde. Caso eu passe porum acidente e não preste socorro estando com uma ambulância ,reponderei civil que é o qualquer uma pessoa responde ,,e crimimalmente por ser da area da saúde e não ter prestado socorro.

    JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA 27/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Li que por considerarem que os condutores não têm acesso aos pacientes, não é devido o acúmulo de função! Como assim, se o condutor auxilia o maqueiro e a equipe nas brevidades dos acidentes?? Somos parte dos servidores da saúde!!

    JOSE ROBERTO JULIA DA SILVA 04/05/2024
    0
  • Ponto positivo: Já tem decada que estamos nesse luta, e só com greve mesmo pra tentar resolver

    wander antonio quintiliano 02/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Justa será a regulamentação , pois exercemos os mesmos trabalhos da equipe de socorristas.

    Uflexon diniz 24/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Correto, porém os condutores de ambulâncias também possuem atribuições semelhantes, e devem possuir os mesmos status.

    Reinaldo Cardoso 30/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Condutor de veículos de emergência é uma categoria diferenciada,pois somos treinados e preparados para salvar vidas.Nao somos só motoristas,somos os anjos do asfalto.Deputados e senadores aprovem logo essa PL.

    RICARDO TADEU GARCIA 11/04/2022
    5
  • Ponto positivo: EXCELENTE PROJETO DE RECONHECIMENTO DA CATEGORIA, ESPERAMOS ANCIOSAMENTE PELA APROVAÇÃO DO MESMO O MAIS BREVE POSSÍVEL. ESSE PROJETO NOS COLOCARÁ EM UM PATAMAR DE IGUALDADE JUNTO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE!

    ATYLLAS NASCIMENTO SANTOS 24/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Nada mais justo, condutor socorrista fazer parte da área da saúde, e ter seus direitos e salário compatível com suas atividades, pois na prática, no dia a dia já atua nesta área, não só conduzindo ambulância e/ou veículos de suporte básico e avançado de vida. Mas auxiliando técnico em enfermagem, enfermeiros e médicos nas suas atividades...

    Sidimar Portella 01/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Já támos fazemos o trabalho de motorista, e mais o de auxiliar de socorrista sem ser reconhecido pela portaria 2048 e sem contar a diferença salarial.

    Mario Jobi 24/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Parabéns espero que dessa vez saia do papel.

    Rodrigo METZNER 16/08/2021
    2
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

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  3. PL 849/2025

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  4. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

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