Enquete do PDL 249/2020

Resultado

Resultado final desde 03/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 101 91%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 10 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Políticas em saúde mental são imprescindíveis, sobretudo junto a populações como a atingida pela Portaria Ministerial.

Ana Cláudia 04/06/2020
6

O serviço é essencial para o cuidado, assistência e acesso a direitos fundamentais para essa população esquecida e invisibilizada nos manicômios judiciários.

Jax Reis 04/06/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: é urgente que essa portaria seja anulada. Ainda se há um longo caminho a percorrer no Brasil em questão de saúde mental. Revogar Políticas Públicas que fazem alguma defesa disso é inaceitável.

    Alexandre Jacobo 20/06/2020
    0
  • Ponto positivo: É impossível falar em reabilitação social sem ter uma política de saúde mental com um público tão necessitado. O cuidado é imperativo ao ser humano. Sem o cuidado temos a desumanização, o que se torna o pior cenário dentro de uma instituição de cárcere.

    Marcia Mattana 11/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Saude é um direito de todos

    Lbanderman Anderman 08/06/2020
    1
  • Ponto negativo: TODOS tem direito ao acesso à saúde mental.

    Natália Cardoso 08/06/2020
    1
  • Ponto positivo: As pessoas em conflito com a lei devem sim ter acesso à recursos de saúde mental!

    Beti Clarão 08/06/2020
    1
  • Ponto positivo: A Constituição Federal de 88 institui que saúde é r do Estado e direito de todos. Enquanto profissional da saúde mental reforço que não se pode falar em saúde sem falar em saúde mental, nenhuma pessoa pode estar saudável se não tem acesso ao cuidado também nesse aspecto. Não somos somente corpos. Nesse sentido, todas as pessoas merecem e tem o direito à ter acesso ao cuidado a saúde mental e a PDL 249/2020 garante que esse direito não seja retirado ou condicionado.

    Psicóloga Bianca Barbosa 08/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Devolve direitos a população. E reestabelecer um serviço prestado que jamais deveria ter sido encerrado.

    Moacyr Miniussi 08/06/2020
    1
  • Ponto positivo: O regime prisional não reabilita. Pessoas com transtornos mentais que são tratadas por um sistema de saúde mental que acolhe e trata, de fato, tem menos de 5% de reincidência - precisamos lutar por isso aqui no DF.

    Luciana Bayeh 04/06/2020
    4
  • Ponto negativo: O serviço é essencial para o cuidado, assistência e acesso a direitos fundamentais para essa população esquecida e invisibilizada nos manicômios judiciários.

    Jax Reis 04/06/2020
    2
  • Ponto positivo: Políticas em saúde mental são imprescindíveis, sobretudo junto a populações como a atingida pela Portaria Ministerial.

    Ana Cláudia 04/06/2020
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  4. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.