Enquete do EMP 4 => PL 2508/2020
Art. 1º Acrescenta-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. X “Aquele que de forma indevida prestar informações falsas para se beneficiar do pagamento da Renda Básica Emergencial, ficará impedido de receber qualquer auxílio do Governo Federal durante o estado de calamidade declarado pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.